STF começa a julgar ação que discute inconstitucionalidade da prorrogação da folha de pagamento; CNM acompanha

Começou nesta sexta-feira, 17 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que discute a constitucionalidade da prorrogação da folha de pagamento. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 14.784/2023, para garantir a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados Municípios até o ano de 2027. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que já apontou o impacto financeiro para as prefeituras de todo o país com a medida, acompanha a análise da matéria na Corte.

O governo federal, autor da ação, entende que a legislação foi aprovada sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que em tese pode ferir o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016. Nesse contexto, questiona a ausência de compensações fiscais para essa renúncia de receita, a “prorrogação seletiva” da Medida Provisória 1.202/2023 pelo presidente do Congresso e a tentativa do Legislativo de manter o benefício sem obedecer às regras de responsabilidade fiscal.

Nesta sexta-feira, o Supremo, no julgamento, começou a avaliar se a prorrogação foi inconstitucional por descumprir as regras fiscais, a possibilidade de anular seus efeitos ou apenas impedir que se repita no futuro, preservando os benefícios já concedidos. Em última análise, deve também decidir o próprio papel do Judiciário no controle de políticas públicas que envolvam impacto fiscal.

O único a votar nesta sexta-feira foi o relator, ministro Cristiano Zanin, e foi favorável pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração. Ele entendeu a violação do princípio da responsabilidade fiscal ao não apresentarem estimativa de impacto orçamentário. Apesar disso, não pronunciou a nulidade retroativa dessas normas, preservando seus efeitos passados para garantir segurança jurídica (isto é, os empresários não seriam obrigados a devolver os benefícios já usufruídos).

A lei posterior (Lei 14.973/2024), fruto de um acordo entre Executivo e Congresso, que instituiu a reoneração gradual entre 2025 e 2027, não foi objeto da ação, segundo Zanin, e assim permanece vigente sob sua lógica. O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF, o que significa que os ministros não se reúnem presencialmente ou por videoconferência — eles depositam seus votos eletronicamente até o dia 24 de outubro, com possibilidade de encerramento antecipado.

Da Agência CNM de Notícias

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