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Fundeb 2026: publicadas as estimativas de receita que devem orientar o planejamento municipal

As estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026 foram divulgadas pela Portaria Interministerial 14, de 29 de dezembro 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro de 2025.

Para 2026, a receita total estimada é de R$ 370,3 bilhões, dos quais R$ 301,1 bilhões correspondem às contribuições dos Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios e R$ 69,2 bilhões de complementação da União, que corresponde a 23% do montante que Estados, DF e Municípios contribuem para o Fundeb. A receita total estimada do Fundeb aumentou cerca de 9,5%, em relação à última estimativa do Fundeb 2025, divulgada pela Portaria Interministerial Interministerial 13, de 29 de dezembro de 2025.

O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN) nacional para o próximo ano é de R$ 5.962,79; e o valor aluno ano total mínimo nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em R$ 10.194,38.

Complementações da União
Em 2026, o percentual de complementação da União atingirá seu valor máximo de 23% e contemplará cerca de 4 mil Municípios. A complementação segue sendo repassada em três modalidades:

1ª. Complementação-VAAF-Valor Aluno Ano Fundeb (10%): estimada em R$ 30,1 bilhões. Esses recursos beneficiarão 10 Estados e os seus 1.849 Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.

2ª. Complementação-VAAT-Valor Aluno Ano Total (10,5%): estão previstos R$ 31,6 bilhões. Em 2026, serão beneficiados 2.479 Municípios em 26 Estados. Duas redes estaduais de ensino serão beneficiadas com esses recursos, a do Maranhão e do Piauí.

3ª. Complementação-VAAR-Valor Aluno Ano Resultado (2,5%): será de R$ 7,5 bilhões, beneficiando 3.034 redes de ensino, sendo 3.025 redes municipais nos 26 Estados e nove redes estaduais (Alagoas, Amazonas, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Sergipe).

Em 2025, 136 Entes que receberam a complementação VAAR deixarão de receber esses recursos em 2026; por outro lado, 328 passarão a ser contemplados. Quanto à complementação VAAT, 179 Entes não terão mais esse repasse, enquanto 286 Municípios que não foram beneficiados no exercício anterior passarão a receber os recursos neste ano. Diante desse novo cenário, é fundamental que os Entes federativos estejam atentos às regras específicas de aplicação dos recursos, a fim de assegurar sua correta utilização e o cumprimento da legislação vigente.

Alerta
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as atuais regras do Fundeb impõem a necessária observância do seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada, especialmente em relação às estimativas e correta aplicação dos recursos do Fundeb para 2026.

Ressalta-se ainda que a Emenda Constitucional 135/2024 estabelece que, a partir de 2026, 4% da receita de impostos de Estados e Municípios do Fundeb seja destinado para o fomento de novas matrículas em tempo integral. Ainda não há regulamentação sobre essa nova vinculação do Fundeb, entretanto, a CNM espera que o conceito de “criação” de novas matrículas considere as particularidades dos Entes visto que há Municípios sem demanda por tempo integral ou que já atenderam a demanda e, ainda, os que possuem diversos dificultadores para ampliar a jornada escolar.

A CNM esclarece ainda que, para 2026, serão aplicados o Nível Socioeconômico (NSE), já utilizado em anos anteriores, e a Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) como ponderadores das matrículas utilizadas na distribuição dos recursos do Fundeb, tanto para a redistribuição interestadual dos recursos do Fundo como para a complementação da União. Os indicadores por Ente federado foram divulgados na Resolução 20, de 19/12/2025 do MEC, publicada dia 23 de dezembro de 2025.

Confira a estimativa de receita para o seu Município (Portaria Interministerial 14/2025).

Confira a NT CNM nº 03/2024 – Regras da complementação VAAF, VAAT e VAAR da União ao Fundeb

Da Agência CNM de Notícias

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CNM debate PLP 108/2024 e orienta Municípios sobre encerramento do exercício financeiro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou, nesta sexta-feira, 19 de dezembro, mais uma edição do Bate-Papo com o tema “Dilemas de Dezembro: o que fazer para fechar bem o ano”. A transmissão integrou a iniciativa Municípios em Foco: CNM e a Reforma Tributária e reuniu especialistas para discutir os impactos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e os cuidados necessários no encerramento do exercício financeiro.

O auditor fiscal de Joinville (SC) Miqueas Libório abriu o debate apresentando um panorama da tramitação do PLP 108/2024 e seus reflexos para os Municípios. Entre os pontos de atenção, o especialista ressaltou as alterações nas regras de fiscalização, a definição de competências das administrações tributárias e os impactos na estrutura do contencioso administrativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). De acordo com ele, apesar de avanços no aperfeiçoamento do modelo, o texto aprovado traz desafios à autonomia dos Entes subnacionais, exigindo dos Municípios adaptação já a partir de 2026, mesmo com o IBS em fase de testes. “Será necessário investimento não apenas em tecnologia, mas também na compreensão dos novos procedimentos”, alertou.

Na sequência, o contador-geral de Maceió (AL), Clistenes Calheiros, abordou os aspectos contábeis do encerramento do exercício, com foco na Nota Técnica SEI 5.637/2025, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Segundo ele, a nota não traz novas exigências, mas reforça procedimentos já previstos na Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC) 03, especialmente no que se refere ao tratamento dos restos a pagar. “Municípios que já seguem corretamente os roteiros estabelecidos não precisam se preocupar com mudanças, apenas validar as informações”, afirmou.

Durante a transmissão, os participantes puderam enviar dúvidas, respondidas ao vivo pelos técnicos da CNM, reforçando o papel da entidade no apoio técnico aos Municípios diante das mudanças trazidas pela reforma tributária e do encerramento do exercício financeiro.

Assista a live completa:

Da Agência CNM de Notícias

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FNS realiza transferência de saldos remanescentes para contas ativas dos blocos de financiamento do SUS

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) informou que ocorreu, nesta quinta-feira, 18 de dezembro, transferência automática dos saldos remanescentes das contas bancárias antigas da Caixa Econômica Federal para as contas correntes ativas dos blocos de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a medida, após a conclusão do processo, serão definitivamente encerradas as contas de origem, independentemente do domicílio bancário atual do Ente, conforme estabelecido na Portaria GM/MS 7.897, de 11 de agosto de 2025.

Destaca-se que a operação não representa repasse adicional ou mudança na destinação dos recursos, mantendo-se as mesmas finalidades originais e regras legais previstas na Lei Complementar 141/2012, bem como na  Portaria de Consolidação GM/MS 06/2017. As medidas aplicam-se exclusivamente aos saldos financeiros oriundos das transferências realizadas na modalidade fundo a fundo até 31 de dezembro de 2017.

Na prática, isso significa que todas as contas anteriores à Portaria GM/MS 3.992/2017 serão transferidas de acordo com o tipo de recurso, por exemplo, se o saldo for de custeio, o recurso será automaticamente transferido para a conta de custeio (CUSTEIOSUS).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a acompanharem atentamente o processo de migração por meio da plataforma InvestSUS e a adotarem as providências necessárias para garantir a continuidade da execução financeira dos recursos observando a vinculação dos mesmos com a finalidade que originou as transferências dos recursos para sua correta execução (atenção primária, atenção especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica ou gestão).

A medida alcançará apenas as contas bancárias antigas e com domicílio bancário na Caixa Econômica Federal. Quando avaliados os dados disponíveis no Portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), referente a competência outubro/2025, a CNM identificou 19.246 contas bancárias vinculadas aos fundos de saúde de 3.234 Municípios, com um saldo de pouco mais de R$ 334 milhões que passam por esse processo de migração. A medida também favorecerá a aplicação desses recursos financeiros nas ações e serviços de saúde prioritários para a Gestão local.

Atenção ao prazo
É importante ressaltar a possibilidade de utilização pelos Entes locais dos saldos remanescentes existentes nas contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, uma conquista do movimento municipalista liderado pela Confederação, que conseguiu a aprovação e sanção da Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020. A reivindicação esteve na pauta prioritária de diversas mobilizações e se tornou base para prorrogações nos prazos para utilização dos saldos em conta na saúde até 31 de dezembro de 2025.

Da Agência CNM de Notícias

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Em ofício, CNM cobra Ministério da Cultura por atraso nos repasses aos Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao Ministério da Cultura (MinC) nesta quarta-feira, 17 de dezembro, cobrando providências em relação ao atraso no 2º ciclo de repasses da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura aos Municípios, que deveria ter iniciado no dia 24 de novembro deste ano.

A entidade municipalista alerta que, enquanto os pagamentos aos Estados seguiram o cronograma previsto, iniciado em 6 de outubro, milhares de prefeituras que já cumpriram todas as etapas legais e estão habilitadas ainda não receberam os recursos. No documento, assinado pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a Confederação destaca a quebra de isonomia no tratamento entre os Entes federados e aponta os riscos fiscais e administrativos gerados pela demora.

Com o encerramento do exercício financeiro de 2025 se aproximando, a indefinição sobre a data do crédito compromete o planejamento orçamentário local e pode gerar problemas no fechamento das contas municipais. A área técnica de Cultura da CNM tem recebido relatos diários de gestores municipais de todo o país sobre o atraso no repasse. A entidade reforça que os gestores estão na ponta, lidando diretamente com as questões práticas da política cultural. Quando o Ministério atrasa o repasse sem uma justificativa clara ou um novo cronograma, é o Município que sofre o desgaste e a cobrança.

No ofício, a CNM solicita duas medidas urgentes ao MinC:
– Transparência: explicação técnica sobre o motivo do travamento exclusivo aos Municípios
– Cronograma: divulgação imediata de uma data para o início dos pagamentos

A Confederação segue monitorando a situação e orienta os gestores a acompanharem os canais oficiais da entidade para atualizações sobre a resposta do Ministério.

Da Agência CNM de Notícias

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FPM do 2º decêndio de dezembro registra alta e soma R$ 5,5 bilhões aos cofres municipais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que será creditado nesta sexta-feira, 19 de dezembro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 2º decêndio do mês, no valor de R$ 5.507.895.551,87, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante alcança o valor de R$ 6.884.869.439,87.

Desde 2024, a Confederação implementou uma metodologia própria para estimar os valores do FPM, incluindo os do primeiro decêndio. Em comparação com os dados efetivos da liberação do fundo, a previsão da CNM apresentou uma diferença de R$ 406.262,65 frente ao montante passado. Isso demonstra uma alta precisão dos cálculos realizados pela entidade.

De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), considerando-se o acumulado de 2025, incluindo os repasses adicionais de 1% realizados em julho, setembro e dezembro, o FPM registra crescimento de 11,74% em relação a 2024, o que representa um aporte adicional de R$ 24,5 bilhões.

Aos gestores municipais, a CNM reforça a necessidade de cautela na utilização dos recursos do FPM. A entidade destaca a importância de manter controle rigoroso das finanças e de planejamento adequado ao longo do segundo semestre, período que historicamente apresenta resultados financeiros inferiores aos observados no primeiro semestre.

Da Agência CNM de Notícias

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Em conquista liderada pela CNM, PGFN publica portaria sobre parcelamento de dívidas ativas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, a Portaria 3.122, que altera a Portaria PGFN 2.210, de 29 de setembro deste ano. O texto dispõe sobre o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral, decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, de que trata o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 136.

A publicação é fruto de reunião da Confederação Nacional de Municípios (CNM), realizada nesta terça-feira, 16 de dezembro, em Brasília. Na oportunidade, os representantes da entidade foram comunicados de mudança em duas portarias: uma da PGFN e outra da Receita Federal do Brasil (RFB). As alterações atendem ao pleito da CNM quanto à uniformização da interpretação sobre o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) nos parcelamentos excepcionais autorizados pela Emenda Constitucional 136/2025.

A CNM identificou um problema jurídico: a aplicação simultânea das normas da PGFN e da RFB pode levar a um comprometimento cumulativo da RCL: 1% para débitos administrados pela PGFN + 1% para débitos da RFB, o que corresponderia a 2% da RCL comprometida mensalmente. Por esse motivo, a entidade buscou a Procuradoria-Geral.

Assim, de acordo com a Portaria 3.122, no requerimento de adesão ao parcelamento, o Ente poderá optar pelo pagamento de parcelas mensais com base em percentual da sua RCL, sendo o valor de cada prestação equivalente ao percentual aplicado sobre a média mensal da Receita Corrente Líquida referente ao ano anterior ao do vencimento da parcela, que será de:

a) 0,5% (cinco décimos por cento), na hipótese de concessão e manutenção do parcelamento de que trata o art. 116 do ADCT, com redação dada pela EC 136/2025, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) 1% (um por cento), na hipótese de concessão e manutenção do parcelamento de que trata o art. 116 do ADCT, com redação dada pela EC 136/2025, apenas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Pleito municipalista
O pleito foi solicitado já havia sido encaminhado pela entidade durante reunião com a PGFN no início de novembro. No mesmo mês, a CNM emitiu nota assinada pelo presidente Paulo Ziulkoski, que destacou ser equivocada a interpretação da PGFN e da Receita Federal sobre a regulamentação da EC 136/2025. À época, dirigentes da PGFN informaram que o entendimento daquele órgão é de que se trata de dívidas perante instituições diferentes. Por isso, o limite total de 1% da RCL seria aplicado por cada órgão.

Todavia, o argumento da entidade foi de que a dívida é perante uma única entidade federal, o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. O fato gerador da dívida também é o mesmo: a contribuição previdenciária sobre a remuneração mensal dos servidores municipais. Apenas por uma decisão de gestão do Governo Federal, a cobrança foi dividida entre a Receita Federal, na instância administrativa, e a PGFN, na instância judicial. Convém lembrar que, até 2007, tanto a cobrança administrativa quanto a judicial estavam a cargo da mesma instituição federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Confira os detalhes da reunião com PGFN nesta terça-feira aqui.

Da Agência CNM de Notícias

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Prazo para preenchimento do SISC referente ao 4º trimestre de 2025 encerra dia 20 de dezembro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre a importância do preenchimento do Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Sisc). De acordo com a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) 1.068/2025, o prazo para o preenchimento se encerra neste sábado, dia 20 de dezembro.

O Sistema engloba informações relativas aos usuários cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com o objetivo de verificar, avaliar e revisar aspectos da oferta e do funcionamento do serviço. É importante destacar que o Sisc é de preenchimento obrigatório e de fundamental importância para o aprimoramento do Serviço, pois permite que o cálculo do cofinanciamento federal seja realizado com base nas informações registradas.

A Confederação ressalta que, mesmo com a vigência da Portaria 1.068/2025, todos os Municípios que recebem cofinanciamento federal devem realizar o registro, a atualização e a confirmação das informações no Sistema, conforme previsto na Portaria MDS 134/2013. O não cumprimento dessa medida pode resultar na suspensão do repasse do cofinanciamento federal. O Ministério alerta os gestores para que não deixem a atualização para o último dia, pois o grande volume de acessos pode comprometer a experiência do usuário e o registro adequado das informações.

Desafios
A CNM destaca que os Municípios enfrentam grandes desafios para a operacionalização e a execução de programas federais. Uma vez pactuados, frequentemente ocorrem longos períodos de congelamento dos valores repassados e atribuições crescentes, o que obriga os Entes locais a investirem recursos próprios para custear políticas federais.

No caso do cadastro do SCFV, o repasse no valor de R$ 50 não sofre reajuste há doze anos. De acordo com a Ferramenta Observa Políticas Públicas, disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM, a defasagem acumulada do programa federal supera 103%. Isso significa que, se a União corrigisse os repasses pela inflação – pauta histórica da CNM e presente na PEC 14/2023 e no PLN 2/2025 –, o valor por cadastro atualmente seria de R$ 101,54. Essa diferença fica evidente na comparação do atendimento da capacidade mínima de 180 usuários: o valor mensal, congelado em R$ 9.000 desde 2013, alcançaria R$ 18.277,20 caso os repasses federais fossem corrigidos ao menos pela inflação.

Cabe ainda destacar que se somam aos desafios dos Municípios os custos permanentes para a administração municipal na organização do SCFV, como contratação, qualificação e manutenção de servidores municipais de nível superior responsáveis pelos atendimentos e pelas oficinas realizadas nos Centros de Convivência.

Em caso de dúvidas ou para informações adicionais sobre o preenchimento do Sisc, os gestores podem entrar em contato com o MDS pelo e-mail: servicosdeconvivencia@mds.gov.br

Da Agência CNM de Notícias, com informações do MDS

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Conselho Político da CNM alinha estratégias para defesa da pauta municipalista em 2026

Integrantes do Conselho Político da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reuniram-se na tarde desta terça-feira, 16 de dezembro, para debater pautas estratégicas em tramitação no Congresso Nacional que impactam diretamente a gestão e as finanças municipais. Entre os principais temas discutidos estiveram as chamadas pautas-bomba, definindo novas ações do movimento municipalista para tentar barrar a aprovação de propostas que podem gerar impacto negativo de até R$ 110 bilhões apenas para os Entes locais.

Durante o encontro, os dirigentes municipalistas chamaram atenção para o risco de agravamento do desequilíbrio fiscal dos Municípios caso as propostas avancem sem a devida previsão de financiamento. A CNM reforçou que medidas com impacto permanente sobre despesas municipais precisam, obrigatoriamente, estar acompanhadas de fontes de custeio claras e suficientes, de forma a evitar a imposição de novas responsabilidades aos Municípios sem a correspondente compensação financeira, conforme previsto na Emenda Constitucional 128.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destacou a importância da mobilização política dos prefeitos e prefeitas para fortalecer a defesa da pauta municipalista no próximo ano. “É fundamental que os gestores municipais estejam organizados e atuantes, dialogando com o Congresso Nacional para que as decisões levem em conta a realidade dos Municípios e não comprometam a capacidade de prestação de serviços à população”, afirmou.

A Reforma Tributária também integrou a pauta do Conselho. A CNM defende a representatividade municipalista no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), com a preservação do caráter democrático e do princípio da ampla concorrência, assegurando o direito de escolha do colégio eleitoral. Outro ponto considerado fundamental pela entidade é a manutenção do princípio de que as vagas representem o conjunto dos Municípios.

A reunião contou com a participação da presidente do Movimento Mulheres Municipalistas (MMM), Tania Ziulkoski. Pela Diretoria da CNM, estiveram presentes o 1º vice-presidente, Marcus Bizarro; o 2º vice-presidente, Fred Guidoni; o 4º vice-presidente, Rafael Machado; o 1º secretário, Edimar Santos; o 1º tesoureiro, Francisco Nélio Aguiar; o 2º tesoureiro, Sérgio Lira; o 3º tesoureiro, Carlos     Matos; e o 2º secretário, Hudson Brito. Também participou o ex-presidente da CNM Glademir Aroldi, além dos representantes regionais Jair Aguiar Souto (Região Norte) e Eduardo Tabosa (Região Nordeste).

O encontro reuniu, ainda, representantes de associações municipalistas estaduais, entre eles Carlos Sampaio Duarte, da Associação dos Municípios do Estado do Amapá (Ameap); Roberta Barreto, vice-presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem); Lucas Vieira Lopes, vice-presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM); Thalles Tomazelli, da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul); José Alexandre de Araújo, tesoureiro da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup); Admaelton Bezerra, presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM); e José Augusto de Freitas Rêgo, vice-presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).

O Conselho Político segue como espaço estratégico de alinhamento do movimento municipalista, orientando a atuação da CNM na defesa dos interesses dos Municípios junto ao Congresso Nacional e ao governo federal.

Confira as fotos oficiais. 

Da Agência CNM de Notícias

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CNM se reúne com ministro do TCU para debater riscos da Atenção Primária à Saúde

Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes e sua equipe técnica na manhã desta terça-feira, 16 de dezembro. A reunião faz parte de uma série de encontros entre as equipes da entidade municipalista e da Corte de Contas voltados aos debates da auditoria de Saúde, em especial, neste momento, quanto aos riscos em relação à Atenção Primária. O magistrado é o relator da matéria.

Representando o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, o ex-presidente da entidade Glademir Aroldi, acompanhado por representantes da Diretoria, consultores e colaboradores reforçou a preocupação do movimento municipalista sobre o subfinanciamento da Saúde. Ele enfatizou que a maior responsabilidade recai nas prefeituras de todo o país. “Os Municípios recebem entre R$ 14 mil e R$ 18 mil e o custo está entre R$ 60 mil e R$ 75 mil. A defasagem chega a 60%“, mostrou Aroldi.

Em resposta, o ministro Augusto Nardes destacou que pretende trabalhar em cooperação com a CNM e sinalizou positivamente para que a entidade contribua com os dados levantados dos Municípios por meio, por exemplo, da plataforma Observa Políticas Públicas, da própria consultoria e da área técnica de Saúde da CNM. Nardes sugeriu um prazo de 45 dias para a apresentação das informações no processo de auditoria e a disseminação de mais informações que possam orientar os gestores em relação à governança. “Queremos fazer uma grande integração da nação brasileira na Saúde, com respaldo lá na ponta. Estamos inaugurando um novo tempo trabalhando com a CNM”, enfatizou.

Nesse aspecto, o consultor Jurídico da CNM Ricardo Hermany ressaltou a importância desse tipo de cooperação para as cidades de todo o país. “A gente quer fazer uma parceria estruturante nos programas federais, com esse projeto de dois anos de auditoria propositiva, começando pela área da Saúde”, defendeu.

Outro encontro
Ainda nesta terça-feira, está prevista uma reunião com as áreas técnicas do TCU, da CNM e com representantes do gabinete do ministro para alinhar efetivamente os dados fornecidos pela entidade que são necessários para a auditoria. Essas ações têm como foco atender ao trabalho defendido pelo presidente Paulo Ziulkoski de dar sustentabilidade aos programas federais, começando pela Saúde. Na sequência, a proposta defendida pela CNM é avançar no sentido de uma efetiva governança multinível, com viabilidade financeira e orçamentária.

Próximos passos
Com o resultado dos trabalhos, o conteúdo analisado pelas assessorias técnicas será entregue ao ministro Nardes, que deve encaminhar ao Plenário do TCU. Caso seja aprovado pelos demais ministros, as sugestões devem fazer parte de um acórdão com recomendações e determinações que possam, além de detectar o problema, encontrar caminhos para solucionar o problema do déficit do financiamento da saúde pública.

Também fizeram parte da reunião representando a CNM o quarto vice-presidente, Rafael Machado; o segundo secretário, Hudson Brito, e os consultores Mário Nascimento e Denílson Magalhães.

Debates na Marcha
Esse tema deve fazer parte das discussões da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, entre 18 e 21 de maio do ano que vem. Faça aqui a sua inscrição

Por Allan Oliveira
Da Agência CNM de Notícias

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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atende pleito da CNM quanto ao parcelamento de dívidas ativas dos Municípios

Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidos nesta terça-feira, 16 de dezembro, com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida. Representando o presidente Paulo Ziulkoski, estiveram presentes os tesoureiros da entidade Nélio Aguiar e Carlos Matos, acompanhados do consultor Leonardo Rolim .

Na oportunidade, os representantes da entidade foram comunicados de mudança em duas portarias: uma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e outra da Receita Federal do Brasil (RFB). As alterações atendem ao pleito da CNM quanto à uniformização da interpretação sobre o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) nos parcelamentos excepcionais autorizados pela Emenda Constitucional 136/2025.

Isso porque, com a publicação das normativas, a CNM identificou um problema jurídico: a aplicação simultânea das normas da PGFN e da RFB pode levar a um comprometimento cumulativo da RCL: 1% para débitos administrados pela PGFN + 1% para débitos da RFB, o que corresponderia a 2% da RCL comprometida mensalmente.

“Nós vamos fazer duas alterações, tanto na Portaria da PGFN quanto na da Receita com duas regras: 0,5% da corrente líquida na PGFN e 0,5% da corrente líquida da Receita, desde que o Município adira às duas. Se só tiver uma das duas, aí continua 1%. Assim não fica uma regra e um parcelamento eterno, que não é o que queremos”, anunciou a procuradora.

Os representantes da entidade comemoraram o pleito, reforçando a importância de se ter essas duas portarias. “É fundamental, porque estava virando 2% para alguns Municípios”, ressaltou o consultor da entidade.

Ao finalizar o encontro, a procuradora-geral ressaltou que a portaria da PGFN deve ser publicada nesta quarta-feira, 17. A da Receita Federal deve ser publicada até o fim da semana. Participaram da reunião também o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, além do procurador-geral substituto da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da PGFN, Theo Lucas.

Entenda
O pleito foi solicitado pela entidade durante reunião com a PGFN no início de novembro. No mesmo mês, a CNM emitiu nota assinada pelo presidente Paulo Ziulkoski, que destacou ser equivocada a interpretação da PGFN e da Receita Federal sobre a regulamentação da EC 136/2025. À época, dirigentes da PGFN informaram que o entendimento daquele órgão é de que se trata de dívidas perante instituições diferentes. Por isso, o limite total de 1% da RCL seria aplicado por cada órgão.

Todavia, o argumento da entidade foi de que a dívida é perante uma única entidade federal, o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. O fato gerador da dívida também é o mesmo: a contribuição previdenciária sobre a remuneração mensal dos servidores municipais. Apenas por uma decisão de gestão do Governo Federal, a cobrança foi dividida entre a Receita Federal, na instância administrativa, e a PGFN, na instância judicial. Convém lembrar que, até 2007, tanto a cobrança administrativa quanto a judicial estavam a cargo da mesma instituição federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias

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