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Municípios devem ficar atentos: Receita e CGSN divulgam cronograma de opção pelo Simples Nacional em 2026

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou o cronograma e as instruções sobre o fluxo de opção pelo Simples Nacional para 2026, conforme o Comunicado CGSN/SE nº 11, de 28 de novembro de 2025. A CNM alerta os Municípios sobre a importância de atenção aos prazos e ao envio das informações de pendências, já que a atuação municipal é determinante para garantir a adequada análise dos pedidos de opção.

Em 2026, as empresas já constituídas terão dois períodos para solicitar a inclusão no regime do Simples Nacional:
Janeiro de 2026: os efeitos da opção serão retroativos a 01/01/2026.
Setembro de 2026: os efeitos serão para o ano seguinte, iniciando em 01/01/2027.

Essa mudança segue o que determina o artigo 516 da Lei Complementar nº 214/2025, que altera a Lei Complementar nº 123/2016. O CGSN deverá divulgar, em momento oportuno, os procedimentos aplicáveis para o período de opção de setembro de 2026.

Para o Termo de Opção de janeiro de 2026, o fluxo foca na troca de informações entre os Entes Federativos (Estados, DF e Municípios) e a Receita Federal. A colaboração dos entes é crucial, pois as informações de pendências que fornecem são utilizadas para evitar o ingresso de empresas com impedimento no Simples Nacional, não servindo para exclusão de quem já é optante.

O Termo de Opção terá início em 02/01/2026. Serão verificadas as pendências constantes nas bases da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além das informadas pelos Entes Federativos no momento da solicitação.

O comunicado destaca que o processamento final começará em 07/02/2026, usando as últimas informações enviadas pelos Entes Federativos. Esse adiantamento é necessário devido ao início do Carnaval em 16/02/2026, para que todos os resultados sejam divulgados antes do feriado.

Recomenda-se que os entes enviem o arquivo de pendências até o dia 31/12/2025, a fim de evitar deferimentos indevidos, uma vez que a opção pelo Simples Nacional terá início em 02/01/2026. A troca de arquivos entre a Receita e os Entes Federativos ocorre somente por meio de certificação digital.

Da Agência CNM de Notícias

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CNM recomenda cautela aos gestores com as mudanças da Resolução CIT 30/2025

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a publicação da Resolução CIT 30/2025, que regulamenta o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) e consolida o Criança Feliz como serviço permanente do SUAS. O programa, desde sua criação em 2018, visa a integração para a Proteção Social Básica.

A medida atualiza diretrizes do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS e consolida sua transformação de programa temporário para serviço permanente. O objetivo central do SPSBD-GC é fortalecer a função protetiva das famílias e promover o desenvolvimento integral de gestantes e crianças de 0 a 6 anos, público prioritário da política.

As visitas domiciliares serão realizadas pelas equipes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e devem ocorrer de forma integrada com as áreas de saúde, educação e outras políticas públicas. A resolução também reforça que é vedada a acumulação da função de educador.

A CNM alerta que a medida afeta Municípios já aderidos ao Programa e chama a atenção para os Municípios que eventualmente venham a aderir ao Programa

Municípios já aderidos ao Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz:

Será necessária formalização de novo aceite durante o período de transição, por meio do Termo de Aceite e Compromisso ao SPSBD-GC. O processo deve ocorrer entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, prazo final para a transição completa ao novo serviço.

Municípios que ainda não aderiram:

O programa depende de disponibilidade orçamentária e financeira, não gerando previsibilidade nem atualização dos repasses no tempo. O cofinanciamento federal seguirá o teto de R$ 75,00, valor que não é ajustado desde 2017. No mesmo período, o Brasil acumulou uma inflação de 50%.

Há custos permanentes para a administração municipal na organização do programa, através da contratação, qualificação e manutenção de servidores municipais de nível superior para realizarem as visitas domiciliares. Ainda, o cofinanciamento federal é insuficiente para a cobertura dos referidos custos, devendo o Município arcar com uma política federal.

Nessa linha, a CNM pleiteia a aprovação da PEC 14/2023, que trata da atualização monetária dos repasses de programas federais aos Municípios.

Critérios de repasse: 

Para acessar os recursos do cofinanciamento federal, os Municípios devem registrar as visitas domiciliares no sistema eletrônico do SPSBD-GC até o último dia do mês subsequente à realização das atividades. Registros feitos após o prazo não serão considerados para fins de repasse. Situações excepcionais poderão ter prazo prorrogado por portaria ministerial.

A Resolução define critérios para redução das metas pactuadas no momento da adesão, de acordo com o porte municipal:
•    Pequeno Porte I: mínimo de 100 beneficiários do público prioritário;
•    Pequeno Porte II: mínimo de 150 beneficiários do público prioritário;
•    Médio, Grande Porte e Metrópoles: mínimo de 200 beneficiários do público prioritário.

Farão jus ao cofinanciamento os Municípios que cumprirem os seguintes critérios:
I – Ter técnico de referência do SPSBD-GC cadastrado no CadSUAS e demais sistemas de informação;
II – Manter saldo em conta igual ou inferior a seis vezes o valor máximo de referência para a parcela mensal;
III – Alcançar, no mínimo, 60% da meta mensal de acompanhamento do público prioritário.

A CNM reforça a necessidade de estabelecer parâmetros claros de apoio financeiro por parte da União e dos Estados para assegurar a sustentabilidade do serviço. Em um cenário de financiamento insuficiente, a entidade indica que os gestores municipais mensurem os custos permanentes para a administração antes de avaliarem a adesão a programas federais. A plataforma Observa Políticas Públicas, exclusiva para Municípios filiados da CNM, permite ao gestor uma visão global da estrutura de custos dos quase 200 programas federais ativos. Acesse ja: https://exclusivo.cnm.org.br/

Da Agência CNM de Notícias

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Municípios recebem FPM na próxima sexta-feira, 28; confira os valores

s cofres municipais recebem repasse do 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na próxima sexta-feira, 28 de novembro. O valor total a ser repassado será de R$ 4.623.022.520,42 já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 5.778.778.150,53.

Considerando o acumulado do ano de 2025 e incluindo os repasses extras de 1% de julho e setembro, o FPM apresenta um crescimento nominal de 11,40% em relação ao mesmo período do ano anterior (+R$ 21,4 bilhões). Em termos reais, descontando a inflação, o crescimento é de 5,99% em relação ao ano passado.

Com a chegada do fim de ano, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, reforça o pedido de cautela aos gestores municipais quanto ao uso do recurso. “É importante que o gestor mantenha um controle rigoroso das finanças municipais e que haja preparação e organização neste segundo semestre”, ressaltou o líder municipal.

Conteúdo Exclusivo
Para auxiliar o gestor na administração municipal, a CNM disponibiliza, a esses Municípios, panoramas e ferramentas no Conteúdo Exclusivo no site da entidade. Na parte de panoramas, por exemplo, os gestores têm acesso a uma ferramenta que traz todo o detalhamento, mês a mês, do repasse do FPM para o Município.

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IGM-PREV: TCE-PE avalia gestão previdenciária municipal

Um novo estudo divulgado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) nesta quinta-feira (27) apresenta um panorama detalhado da gestão da previdência municipal no Estado.

O IGM-PREV 2024 avaliou 148 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) com base em cinco eixos temáticos, que medem desde o funcionamento básico da previdência até sua sustentabilidade no longo prazo. São eles:

– Atuarial – planejamento previdenciário de longo prazo;

– Caráter Contributivo – repasse das contribuições, se são feitos no prazo e corretamente;

– Transparência e Gestão – clareza das informações, atualização, governança e controles internos;

– Investimentos – administração e desempenho das aplicações do regime;

– Compensação Previdenciária – eficiência no processo de recebimento e envio de valores entre os regimes de previdência, etapa importante para evitar perdas de receita.

O estudo utilizou critérios objetivos e classificou os RPPS em faixas de desempenho que vão de A a E. Nenhum RPPS alcançou a faixa A, considerada de excelência, e apenas 17 (11%) atingiram a faixa B.


PRINCIPAIS RESULTADOS – O levantamento mostrou diferença entre o cumprimento das obrigações rotineiras e a condução das áreas mais estratégicas da previdência municipal.

O eixo Caráter Contributivo ficou com média B, indicando que os repasses de contribuições, em geral, foram realizados dentro do prazo.

Já os eixos Atuarial, Investimentos e Transparência e Gestão registraram média D — áreas fundamentais para garantir sustentabilidade e boa governança.

O estudo apontou ainda que o déficit atuarial subiu para R$ 60,2 bilhões, e apenas 36,4% dos planos de amortização foram considerados suficientes.

Nos investimentos, só 32% das aplicações cumpriram a meta de rentabilidade, e quase metade dos comitês funciona de forma precária.

No critério governança, 78% dos regimes dependem de decisões judiciais para manter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento que comprova o cumprimento de requisitos obrigatórios e permite receber transferências voluntárias da União.

Compensação Previdenciária ficou com média C, com problemas como bloqueios por falta de certidões e ausência de pedidos de aposentadorias já homologadas.

O diagnóstico indica que, embora muitas obrigações formais estejam sendo cumpridas, permanecem desafios relevantes para garantir uma gestão previdenciária equilibrada e eficiente. O cenário reforça a necessidade de fortalecer a sustentabilidade financeira e melhorar o aproveitamento das receitas.


PROVIDÊNCIAS – Com base nos resultados, o TCE-PE enviou ofícios aos prefeitos, alertando para a adoção imediata de medidas corretivas. O tribunal também seguirá com fiscalizações específicas, que poderão resultar em determinações e eventuais responsabilização de gestores.

Para apoiar a melhoria técnica dos regimes, a Escola de Contas promoveu, entre 17 e 19 de novembro, um curso sobre Compensação Previdenciária (COMPREV), ministrado por analistas do Ministério da Previdência Social e com participação de diversos RPPS. De 02 a 04 de dezembro, será oferecido aos gestores um curso sobre investimentos para RPPS, conduzido por auditores do Tribunal.

O levantamento está disponível no portal Tome Conta. Clicando aqui.

Gerência de Jornalismo, 27/11/2025

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Pautas com forte impacto nas finanças dos Municípios avançam no Congresso

Mesmo com alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Congresso Nacional aprovou projetos que trazem forte impacto aos cofres dos Entes locais. Um dos assuntos, tido como uma das pautas-bombas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024 foi aprovado no Plenário do Senado Federal por unanimidade nesta terça-feira, 25 de novembro. A proposta permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. Agora, o PLP 185/2024 segue para análise da Câmara.

O texto aprovado traz aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.

Desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função, homens poderão se aposentar aos 52 anos; mulheres, aos 50. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade somadas a mais 10 em outra ocupação. Estados e municípios terão que adaptar suas normas em até 120 dias após a publicação da lei.

Em nota, a CNM destacou que o PLP representa um potencial impacto de R$ 103 bilhões aos Municípios ao elevar o déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que atualmente já supera a marca de R$ 1,1 trilhão. Embora a CNM reconheça a relevância dos ACSs, o PLP não apresenta mecanismos de compensação financeira e transfere integralmente aos Municípios o ônus de benefícios exclusivos a uma única categoria.

Insalubridade na educação
No campo da Educação, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26 de novembro, o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 2952/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder adicional de insalubridade a profissionais da educação escolar. A medida afeta diretamente Municípios que adotam regime celetista e não define com clareza quais seriam as condições de insalubridade, criando insegurança jurídica e impacto potencial de R$ 6,5 bilhões.

“A CNM tem atuado de forma permanente para alertar sobre as consequências da aprovação de medidas sem análise técnica e responsabilidade com a saúde fiscal do país. Os Municípios não podem continuar arcando sozinhos com políticas definidas sem planejamento e sem financiamento”, ressalta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

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CNM orienta Municípios após Tesouro Nacional republicar 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores municipais e equipes contábeis para a nova republicação da 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A atualização reúne ajustes identificados após a última versão do documento e busca aprimorar as orientações para a elaboração e divulgação dos demonstrativos fiscais pelos entes federados.

De acordo com o Tesouro, todas as modificações realizadas estão consolidadas no arquivo “Síntese de Alterações do MDF – 14ª edição, versão 5, de 18/11/2025”, disponibilizado junto à nova versão. As correções incluem melhorias de redação, atualizações técnicas e alinhamentos necessários para garantir mais clareza e conformidade na aplicação das normas fiscais.

A versão atualizada do MDF – 14ª edição já está disponível no portal do Tesouro Nacional, no ambiente destinado às publicações oficiais do órgão.

A CNM recomenda que os Municípios acessem o material atualizado e verifiquem atentamente as alterações incorporadas, a fim de assegurar o correto cumprimento das exigências legais e manter a qualidade das informações fiscais divulgadas.

Da Agência CNM de Notícias

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CNM esclarece dúvidas sobre cadastramento de propostas em duas modalidades do Minha Casa, Minha Vida

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as equipes municipais sobre procedimentos, condicionalidades e prazos relacionados às modalidades rural e entidades do programa Minha Casa, Minha Vida. As equipes municipais têm manifestado dúvidas relacionadas à submissão de propostas na modalidade rural (PMCMV-rural) e entidades-urbana (PMCMV-entidades) e o papel dos Entes locais.

A CNM esclarece que, na modalidade rural, os Municípios são elegíveis diretamente para submissão de propostas, bem como as entidades organizadoras, a exemplo de sindicatos rurais. Contudo, os procedimentos são diferentes, tanto para construção de novas moradias quanto para projetos de reforma em âmbito rural. No PMCMV-entidades, que opera exclusivamente em área urbana, são apenas as entidades organizadoras habilitadas para a submissão de propostas – o Município atua de maneira indireta.

Rural
A CNM alerta para a necessidade de análise rigorosa das portarias MCID 1.160 de 2025 e  1.161 de 2025, para entender procedimentos, atribuições e responsabilidades do Ente municipal.

Na modalidade rural, as equipes municipais devem observar o cronograma de submissão, análise e aprovação das propostas.

– 05/12/2025 – prazo para a CAIXA concluir a análise da documentação e informar o resultado às entidades organizadoras habilitadas para submissão das propostas
– 20/12/2025 – prazo final para os Municípios e entidades públicas e privadas apresentarem as propostas da seleção de 2025 
– 04/01/2026 – Resultado do enquadramento das propostas
– 14/01/2026 – Recebimento pelo Ministério da Cidades das propostas enquadradas
– 13/02/2026 – Resultado da seleção das propostas aprovadas para contratação

PMCMV-Entidades – urbana 
Esta modalidade é exclusiva para o envio por entidades organizadoras (portaria MCID 927 de 2025). Neste caso, o Município atua orientando as entidades organizadoras, por exemplo, na adequação da proposta de acordo com leis municipais, aprovação do projeto, cadastro e atualização de dados dos beneficiários, instituição de ritos menos burocráticos para o processo de licenciamento dos empreendimentos e outras descritas na portaria.

A CNM alerta que na submissão da proposta pela entidade organizadora deve constar a declaração assinada pelo gestor público comprovando a ciência das atribuições municipais daquele projeto. Portanto, a Confederação reforça a importância de diálogo e acompanhamento do Município junto às entidades organizadoras, para que o projeto enviado por elas esteja de acordo com as normas e priorizações definidas pelo Município.
Confira os prazos das entidades organizadoras para a modalidade urbano – entidades,  sendo que a data final para o envio da documentação mínima da proposta é dia 28 de novembro de 2025.

Cadastramento
As propostas das duas modalidades são submetidas pelo sistema Atender Habitação https://atenderhabitacao.caixa.gov.br/, da Caixa Econômica Federal. Dúvidas quanto ao login e ao preenchimento podem ser sanadas com a gerência regional da Caixa. O modelo do formulário e outras documentações estão no site do programa – MCMV Rural | MCMV Urbano Entidades.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM reforça que, antes de assumir o compromisso de aderir ao rural ou dar a anuência para a entidade na modalidade urbana, é importante que as equipes municipais analisem a viabilidade das contrapartidas e a manutenção dos empreendimentos.

Foto: Agência Gov
Da Agência CNM de Notíciascom informações Ministério das Cidades 

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CNM alerta para pautas-bombas em votação nesta semana, com impacto de R$ 110 bilhões aos Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifesta profunda preocupação com matérias que devem ser apreciadas nesta semana na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, cujo impacto financeiro ultrapassa R$ 110 bilhões apenas para os Entes locais. Em afronta à Emenda Constitucional 128/2022 e sem qualquer compromisso com a responsabilidade fiscal, as proposições impõem novas obrigações sem indicar fontes de financiamento. São iniciativas de caráter claramente populista, orientadas pela disputa eleitoral de 2026, que praticam o conhecido “favor com chapéu alheio”.

Entre os textos que avançam no Congresso, destaca-se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que cria aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e traz prejuízos ainda mais preocupantes do que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que também versa sobre o tema. Em votação no Plenário do Senado, o PLP representa um potencial impacto de R$ 103 bilhões aos Municípios ao elevar o déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que atualmente já supera a marca de R$ 1,1 trilhão.

O projeto prevê, entre outros pontos: redução da idade mínima (52 anos para homens e 50 para mulheres); diminuição do tempo de contribuição para 20 anos, inferior às regras gerais; concessão de integralidade e paridade; possibilidade de conversão de tempo especial em comum; e reconhecimento de atividade sindical como tempo especial. Embora a CNM reconheça a relevância dos ACSs, o PLP não apresenta mecanismos de compensação financeira e transfere integralmente aos Municípios o ônus de benefícios exclusivos a uma única categoria.

Outro texto preocupante é o Projeto de Lei (PL) 1559/2021, em análise na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara, que cria piso salarial para profissionais farmacêuticos, gerando impacto estimado de R$ 309 milhões para os cofres municipais.

No campo da Educação, dois PLs também trazem riscos fiscais significativos. O PL 2952/2025, que pode ser votado na Comissão de Trabalho, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder adicional de insalubridade a profissionais da educação escolar. A medida afeta diretamente Municípios que adotam regime celetista e não define com clareza quais seriam as condições de insalubridade, criando insegurança jurídica e impacto potencial de R$ 6,5 bilhões.

Já o PL 4012/2024, em análise na Comissão de Educação do Senado, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para obrigar Municípios a expandirem a oferta de creches e pré-escolas em áreas urbanas e rurais. A proposta é inviável sob os pontos de vista operacional e financeiro. Os dados demonstram o descompasso: 4.823 Municípios não atendem ao percentual de unidades rurais para creches previsto no texto, e 4.285 não atendem na pré-escola. Seriam necessárias 131.625 novas matrículas em creches rurais e 187.591 novas matrículas na pré-escola, o que demandaria a criação de 2.706 novas unidades. Além disso, as prefeituras também seriam responsáveis pela contratação de milhares de profissionais para o atendimento dessas demandas. Esse custo, combinado, excede em muito a capacidade financeira dos Municípios.

A CNM tem atuado de forma permanente para alertar parlamentares, governo federal, imprensa e sociedade sobre as consequências da aprovação de medidas sem análise técnica e responsabilidade com a saúde fiscal do país. A entidade também manifesta preocupação com o agravamento desse cenário em 2026, ano eleitoral. Atualmente, tramitam no Congresso centenas de proposições que criam pisos salariais para diversas categorias. É urgente que o Congresso atue com visão federativa, diálogo e respeito ao equilíbrio fiscal. Os Municípios não podem continuar arcando sozinhos com políticas definidas sem planejamento e sem financiamento.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

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Publicado o novo sistema de compras instantâneas na Administração Pública

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24 de novembro, trouxe a publicação da Lei 15.266/2025. A medida altera a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e cria uma nova hipótese de credenciamento: o do comércio eletrônico. Desde a nova Lei, o credenciamento é uma forma de contratação por inexigibilidade de licitação.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, neste caso, a inexigibilidade refere-se à possibilidade de contratação direta nos casos de bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).

O Sicx será disponibilizado para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) deverá incluir o sistema como uma de suas funcionalidades.

A Confederação reforça ainda que, embora o sistema já esteja previsto em Lei, as suas regras específicas, incluindo procedimentos, deverão agora ser regulamentadas pelo governo federal.

Sistema 
O objetivo é trazer mais agilidade, eficiência e transparência nas compras públicas. Ao mesmo tempo, busca reduzir barreiras operacionais e de custo, simplificando o acesso de micro e pequenas empresas às compras e contratações governamentais. A implementação do sistema se alinha à política de transformação digital do Estado e traz um contexto de esforços para promover compras públicas estratégicas, sustentáveis e inclusivas.

Da Agência CNM de Notícias com informações do gov.br 

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Governo federal amplia prazo para regularização de planos de trabalho das emendas Pix

Em comunicado publicado pelo governo federal, a União abriu uma nova janela para complementação e análise de Planos de Trabalho das emendas individuais 2025, na modalidade transferências especiais – conhecidas popularmente como Emendas Pix, por meio do Transferegov.br. Ao todo, 309 Municípios ainda aguardam análise ou precisam responder às complementações referentes às emendas. O novo prazo é até o próximo dia 5 de dezembro.

O prazo anterior para resposta às análises dos planos de trabalho era 14 de novembro. O valor informado é de R$ 164,5 milhões em emendas Pix com planos de trabalho pendentes de análise. Diante desse cenário, os Municípios ganharam mais um prazo para responder às complementações solicitadas, enquanto os órgãos setoriais (Ministérios responsáveis pelas políticas públicas, envolvidas no plano de trabalho) deverão concluir as análises pendentes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, caso os Municípios não respondam às complementações pertinentes, poderão perder os recursos das emendas especiais de 2025. A entidade ressalta que o próprio comunicado informa algumas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, dentre eles a não realização de complementação ou ajustes solicitados no plano de trabalho, bem como realização de complementação ou de ajustes fora dos prazos previstos. Por isso os gestores devem ficar atentos aos prazos e fazer o acompanhamento dentro do Transferegov.

Da Agência CNM de Notícias

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