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CNM solicita ao FNDE regulamentação sobre execução dos recursos do ciclo 2 do Programa Escola em Tempo Integral

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou, nesta quarta-feira, 19 de novembro, ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Ministério da Educação (MEC) solicitando a publicação de normativas que irão regulamentar a execução e a prestação de contas dos recursos do ciclo 2 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI).

Os Municípios de todo o país já receberam a primeira parcela dos recursos e aguardam novas transferências. Contudo, a ausência de regulamentação específica tem gerado incertezas e insegurança entre os gestores responsáveis pela correta aplicação dos valores.

Os recursos do ciclo 2 do ETI são oriundos das complementações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 135/2024. Por esse motivo, devem ser aplicados seguindo às regras do Fundeb: no mínimo 70% para pagamento de profissionais da educação.

Outro ponto que requer atenção é que, diferentemente do ciclo 1, o prazo para utilização das parcelas recebidas em 2025 é bem menor: no mínimo, 90% dos recursos devem ser utilizados ainda este ano. Possíveis saldos remanescentes (máximo de 10%) devem ser gastos no 1° quadrimestre de 2026.

Diante desse cenário, a CNM recomenda cautela aos gestores até que o MEC e o FNDE publiquem orientações oficiais. A ausência de normativo específico pode gerar dúvidas quanto a prazos, despesas elegíveis e procedimentos de prestação de contas.

Importância da regulamentação

Embora a Portaria MEC/FNDE 605/2025 estabeleça que as despesas sigam as regras da Lei 14.113/2020 (Lei do Fundeb), persistem lacunas que precisam ser sanadas. A CNM reforça a necessidade de orientações complementares que assegurem com clareza as condições adequadas para que os Municípios executem o programa de forma eficiente, conforme a legislação. A entidade permanece atenta ao tema e informará os gestores municipais assim que novas regulamentações forem divulgadas.

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COP 30: CNM defende mais assistência técnica e financeira aos Municípios no enfrentamento aos desastres

O primeiro tesoureiro da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Nélio Aguiar, participou na tarde desta quarta-feira, 19 de novembro, do Fórum Cidades Resilientes dentro da programação da COP 30 em Belém, no Pará. Em sua apresentação, o municipalista defendeu o fortalecimento da Defesa Civil Nacional e mais apoio técnico e financeiro às prefeituras no enfrentamento aos desastres naturais.

Representando o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, o diretor da CNM destacou que os desafios dos Municípios aumentam a cada ano e, com o crescimento da necessidade de assistência à população, as prefeituras devem contar com o apoio em todos os segmentos. “Precisamos de uma estruturação da Defesa Civil Nacional porque aumentou a demanda. A gente precisa de recursos financeiros e também de recursos humanos, porque quando você declara emergência, tem que ter uma análise técnica e mais resposta e isso precisa de técnicos”, defendeu Aguiar.

O painel contou ainda com a presença do ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho. O chefe da Pasta enfatizou que as ações precisam ser conjuntas e o papel dos Municípios é fundamental para alcançar um resultado efetivo. “Essa COP 30 tem que ser da implementação e eu não consigo imaginar como a implementação pode acontecer se não estivermos ao lado dos prefeitos, dos vereadores e dos líderes comunitários. Se nós tivermos o envolvimento dos líderes subnacionais, a implementação vai acontecer”, considerou. A programação da COP 30 vai até esta sexta-feira, 21 de novembro.

Da Agência CNM de Notícias

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CNM critica publicação da Receita que desconsidera autarquias e fundações em alíquotas de contribuição do RGPS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisa, com muita preocupação, a publicação da Solução de Consulta 232/2025 pela Receita Federal do Brasil (RFB) com entendimento de que a redução da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) dos Municípios com coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) inferior a 4.0 não se aplica a suas autarquias. A entidade municipalista considera equivocada essa interpretação, pois as autarquias e fundações fazem parte dos Municípios e o texto da Lei 14.973/2024 deixa claro que a aplicação da redução de alíquotas é feita aos Municípios de forma genérica e não apenas à administração direta.

Inicialmente, a Lei 14.783/2023 estabeleceu o percentual de 8% para os Municípios de interior com coeficiente do FPM abaixo de 4.0. Frente aos questionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), a CNM articulou com o governo federal e o Congresso Nacional a manutenção da alíquota patronal em 8% para o exercício de 2024 – conquista anunciada na XXV Marcha a Brasília – e, em setembro, foi sancionada a Lei 14.973/2024, que concretizou a conquista da desoneração em 2024 e implementou a reoneração gradual indo para 12% em 2025, 16% em 2026 e retornando para 20% em 2027.  A contribuição total dos Municípios para o RGPS ainda inclui em média 2% de seguro acidente de trabalho, totalizando uma alíquota de 22% sobre a folha de remuneração de seus servidores.

A Lei 14.973/2024 foi a base da Consulta 232/2025. Na publicação, a RFB alega que a desoneração não se aplica a todos os Municípios, somente aqueles que estão abaixo da faixa de 4.0 do FPM e que a legislação só se aplica à administração direta dos Municípios. Quanto à limitação da desoneração aos Municípios de menor porte, nunca houve nenhuma dúvida, embora a CNM entenda que seria mais justo ser aplicada a todos os Municípios.

Na Solução de Consulta, na prática, a RFB exclui as autarquias e as fundações, que teriam que contribuir com alíquota de 20% desde 2024. Diante dessa decisão, a Confederação considera que o governo federal manobra para limitar a desoneração e, assim, com uma interpretação diferente, busca uma forma de aumentar a arrecadação. A CNM reitera que a legislação menciona em sua redação, de forma bastante clara, a palavra Município, o que não quer dizer restrição somente à Administração Direta.

Nesse contexto, a entidade municipalista reforça que a autarquia faz parte do Município, mesmo que possua Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio, autonomia de gestão e que a sua contribuição seja apartada.

 

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

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Com participação ativa da CNM, Plano Nacional de Cultura 2025-2035 avança

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebe com entusiasmo o envio do Projeto de Lei 5894/2025 ao Congresso Nacional. A proposição institui o novo Plano Nacional de Cultura (PNC) para o decênio 2025-2035.

O PNC representa uma política de Estado essencial para fortalecer a descentralização e a democratização do acesso aos bens e serviços culturais em todo o território brasileiro. Sua construção tem como base as propostas aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC), processo que contou com a participação dos Municípios, e traduz o anseio da sociedade por um novo ciclo de planejamento e fomento cultural.

A CNM integra o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e atua para que o Plano seja uma ferramenta efetivamente inclusiva e coerente com as realidades locais. Por isso, a entidade acompanha de perto tanto a tramitação do PL 5894/2025 no Congresso Nacional quanto a construção das metas do PNC, garantindo que o texto final preserve e fortaleça os dispositivos voltados à descentralização, ao financiamento contínuo e à autonomia dos Entes.

Da Agência CNM de Notícias 

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Novo artigo traz os impactos da Reforma Tributária no reequilíbrio dos contratos municipais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta quarta-feira, 19 de novembro, novo artigo com orientações sobre a Reforma Tributária. Assinado pelo advogado da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Rodrigo Garrido, o texto sugere que a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos já em vigor.

Intitulado “Reforma Tributária e reequilíbrio de contratos administrativos: o que os gestores municipais precisam saber”, o artigo ressalta que a transição, prevista até 2033 com a convivência do modelo atual e do novo sistema tributário, pode alterar custos de contratos municipais, especialmente nas áreas de serviços terceirizados e fornecimento de bens essenciais. Em casos de mudanças na carga tributária virem a impactar a execução contratual, o Município poderá ser provocado a rever valores, com base no princípio constitucional do equilíbrio econômico-financeiro e nas regras da Lei 14.133/2021.

Por fim, o artigo traz recomendações aos Municípios para que, entre as ações, possam mapear os contratos sensíveis às mudanças tributárias, além de exigir comprovação técnica dos impactos apresentados pelos fornecedores, adotar procedimentos padronizados e manter decisões bem documentadas e transparentes.

Toda quarta-feira, a CNM publica um artigo sobre a Reforma Tributária. Confira a seção completa de artigos.

Da Agência CNM de Notícias

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Amupe e ASTUR reforçam parceria e avançam no diálogo sobre o fortalecimento do turismo nos municípios

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a Associação das Secretarias de Turismo do Estado de Pernambuco (ASTUR) realizaram, na manhã desta terça-feira (18/11), uma reunião voltada ao fortalecimento da parceria entre as instituições e à construção de uma agenda conjunta para o desenvolvimento do turismo municipal.

O encontro contou com a participação de Anairã Santos — presidenta da ASTUR — e da secretária executiva da Amupe, Gorete Aquino. As entidades compartilharam experiências, alinharam pautas e discutiram estratégias para ampliar o diálogo com gestões municipais e qualificar ações voltadas ao setor.

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Segunda parcela do FPM de novembro será paga nesta quarta; confira os valores

Nesta quarta-feira, 19 de novembro, os Municípios recebem a segunda parcela do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de novembro. O valor, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), será de R$ 1.746.859.981,49. Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 2.183.574.976,86.

A CNM destaca que, para o segundo decêndio, a base de cálculo é dos dias 1 a 10 do mês corrente. Esse 2º decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno de 20% do valor esperado para o mês inteiro.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o acumulado do ano de 2025 e incluindo os repasses extras do 1% de julho e setembro, o FPM apresenta um crescimento nominal de 11,33% em relação ao mesmo período do ano anterior (+R$ 20,7 bilhões) e de 29,32% em relação a 2023. Em termos reais, descontando a inflação, o crescimento é de 5,91% em relação ao ano passado e de 17,91% em relação a 2023.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o pedido de cautela aos gestores municipais com o uso dos repasses do FPM. “É crucial que se mantenha um controle rigoroso das finanças municipais e que haja preparação e organização para um segundo semestre que, tradicionalmente, tende a apresentar resultados financeiros menores do que os resultados observados no primeiro semestre”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Da Agência CNM de Notícias

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CNM solicita prorrogação de prazo para adequações nas contas do Fundeb

O prazo estabelecido para que os Municípios concluam as adequações necessárias à movimentação das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Salário-Educação se encerra em 17 de novembro. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Banco do Brasil a prorrogação desse prazo.

A entidade identificou que o prazo estipulado não é suficiente diante das dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais, como entraves para criação de CNPJ das Secretarias de Educação, orientações divergentes em agências bancárias e atraso nas respostas aos questionamentos técnicos encaminhados ao FNDE.

A CNM também solicitou esclarecimentos sobre possíveis bloqueios de movimentação financeira para os Municípios que não conseguirem finalizar a adequação no prazo, além de alternativas que evitem prejuízos à execução de recursos da educação. Por fim, a Confederação continuará acompanhando o tema e atuando para garantir segurança jurídica, continuidade dos pagamentos e condições reais para que os Municípios cumpram as exigências estabelecidas.

Da Agência CNM de Notícias

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Nova portaria altera procedimentos operacionais ao ingresso de famílias no Cadastro Único

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria 1.123/2025, que altera a Portaria 897/2023 sobre os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, à revisão de elegibilidade e ao cadastro dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

A normativa mantém sua estrutura original, mas altera o inciso III do art. 13º, que trata da seleção das famílias para a revisão de elegibilidade cadastral. Essa revisão consiste em verificar as informações utilizadas para a manutenção do pagamento do benefício, assegurando a correta focalização do PBF.

Fique atento à nova redação da Portaria:

a) Presença de crianças com idade entre 0 e 7 anos incompletos em sua composição
b) Presença de gestantes em sua composição
c) Presença de crianças ou adolescentes com idade entre 7 anos completos e 18 anos incompletos em sua composição
d) Menor renda familiar per capita mensal
e) Famílias que estejam habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo

Segundo o documento de 2023, é inerente à gestão de benefícios do PBF a verificação mensal pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) das informações inseridas ou atualizadas do Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.

A Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) poderá elencar outros parâmetros de priorização. Conforme a normativa, a seleção das famílias seguirá um critério específico para os Municípios com menor taxa de cobertura do PBF.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de que gestores e técnicos tenham acesso às informações sobre os critérios de seleção das famílias, garantindo que o Município mantenha suas bases atualizadas e alinhadas ao Programa.

Por Giulia Soares
Da Agência CNM de Notícias

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Publicada Resolução que define diretrizes do Prontuário Eletrônico do Suas

Foi publicada, no mês de outubro, a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) 29/2025, que dispõe sobre as diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário Suas). O Suas é um sistema que abrange os serviços, programas e benefícios da assistência social, e tem a finalidade de assegurar os direitos socioassistenciais dos cidadãos, sendo um direito das famílias usuárias do Sistema Único de Assistência Social.

A nova Resolução informa que a operacionalização do Prontuário Suas deverá ser orientada pela ética, o sigilo profissional, a equidade, o aprimoramento e a modernização do Suas, bem como seguir os preceitos da Lei 13.709/2018. Isso porque o prontuário contém dados pessoais sensíveis, que subsidiam o processo de planejamento e operacionalização da política de assistência social.

Além disso, a Resolução destaca que as informações do trabalho social com famílias e indivíduos devem ser registradas em prontuários, preferencialmente, em meios eletrônicos, cuja responsabilidade de guarda se concentra na unidade pública e na equipe de referência do Suas, sempre com observância ao sigilo profissional. É vedado o tratamento dos dados para quaisquer outros fins que não os previstos na Resolução.

O Prontuário Suas tem por finalidade assegurar os direitos socioassistenciais, por meio da vigilância, gestão, pesquisa, e execução de serviços socioassistenciais contínuos. O artigo 5º do documento enfatiza as diretrizes que regem o SUAS, como ampliação de acesso a direitos e de proteção social. Confira as diretrizes completas na publicação.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os gestores municipais de assistência social precisam ficar atentos às regras destacadas na Resolução CIT 29/2025. O Prontuário SUAS é uma ferramenta de gestão inteligente que aprimora o planejamento, a execução, o monitoramento e a transparência das ações, promovendo o uso qualificado dos dados para fortalecer os serviços da assistência social.

Por Giulia Soares
Da Agência CNM de Notícias

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