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Artigo aborda a modernização da fiscalização de tributos municipais não abrangidos pela EC 132/2023

Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de novembro, novo artigo sobre a Reforma Tributária. Divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e assinado pelo  fiscal de tributos de União da Vitória (PR), Vanderlei Piala Moskviak, o artigo tem como tema “E como fica a fiscalização de tributos não abrangidos pela EC 132/2023?”. Nele, o especialista analisa os desafios e oportunidades para os Municípios no cenário pós-Reforma Tributária.

No texto, o também integrante dos Grupos de Trabalho do Simples Nacional, Regimes Tributários e Tributação do Conselho Técnico das Administrações Tributárias municipais (CTAT) sobre o Consumo da CNM, destaca que, com a extinção gradual do  Imposto Sobre Serviços (ISS) e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os tributos patrimoniais e as taxas municipais passam a ser o principal eixo da autonomia fiscal local. Além disso, o autor defende que a modernização do cadastro imobiliário e o uso de tecnologias como geoprocessamento e aerofotogrametria são medidas estratégicas para expandir a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sem aumento de alíquotas, apenas com correção da base de cálculo.

Toda quarta-feira, a CNM divulga artigos relacionados à Reforma Tributária. Confira todos os artigos divulgados até o momento, no site oficial da CNM sobre a Reforma Tributária.

Da Agência CNM de Notícias 

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Termo de Aceite para Cofinanciamento Federal das AEPETIs já está disponível no sistema Sou SUAS

Informações do Blog Rede Suas:

Prezado(a) Gestor(a) e trabalhador(a) do SUAS,

Com grande satisfação, anunciamos a disponibilização do Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas do PETI (AEPETIs). Este instrumento é crucial para a retomada e o fortalecimento das políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O Termo de Aceite formaliza o compromisso e as responsabilidades dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) que aderem ao cofinanciamento federal para a execução das AEPETIs. Ele visa fortalecer a articulação intersetorial e a efetividade das ações de enfrentamento ao trabalho infantil.

A adesão ao cofinanciamento deve ser feita por meio do aceite formal do gestor, realizado através do preenchimento eletrônico do Termo de Aceite e deliberação do respectivo Conselho de Assistência Social.

Esse documento foi disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no sistema Sou SUAS.Acesse o sistema pelo link: https://sousuas.mds.gov.br

Base Legal e Prazo de Adesão

A retomada deste cofinanciamento foi pactuada pela Resolução CIT nº 25/2025 e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) por meio da Resolução n° 204, de 15 de agosto de 2025. Esta Resolução estabelece os critérios de elegibilidade e partilha para a retomada do apoio financeiro.

O cronograma para adesão é crucial e deve ser rigorosamente observado pelos gestores elegíveis:

Data da Abertura: 05/11/2025

Data de Encerramento: 09/12/2025

ATENÇÃO: Os Municípios que não realizarem o aceite no prazo estipulado serão substituídos pelos subsequentes ranqueados em sua unidade da federação.

AEPETIs: Eixos e Prioridades

As Ações Estratégicas do PETI consolidam-se a partir de cinco eixos estruturantes:

1. Informação e Mobilização;

2. Identificação;

3. Proteção Social;

4. Apoio à Defesa e Responsabilização;

5. Monitoramento.

Em sua execução, os entes federativos devem priorizar situações específicas de trabalho infantil:

• Crianças e adolescentes que utilizam logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento.

• Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas cuja prática de atos infracionais configure trabalho infantil.

• Crianças e adolescentes em contexto de emergências (incluindo migrantes, refugiadas, afetadas por eventos climáticos e crimes ambientais).

• Crianças e adolescentes em contexto de trabalho infantil digital, um fenômeno emergente e complexo.

• Crianças e adolescentes pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE).

• Crianças e adolescentes em situação de exploração sexual.

• As principais incidências de trabalho infantil identificadas no âmbito do território local.

O trabalho infantil identificado deve ser obrigatoriamente registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e nos demais sistemas oficiais do SUAS.

Quem é Elegível e Quais São os Valores?

No total, são 1.038 entes federativos elegíveis (incluindo os 26 Estados, o Distrito Federal e 1.011 municípios). Os critérios de elegibilidade para ranqueamento de 1.000 municípios consideraram um índice composto pela Máscara PNAD 2023, o número absoluto de casos de TI e a taxa de ocupação em TI (baseado no Censo IBGE 2010). Foram acrescidos 50 municípios com maior índice de violência, conforme o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025).

O cofinanciamento federal é destinado exclusivamente à execução das AEPETI. Os valores mensais para municípios e DF são definidos de acordo com o porte:

Porte do Município Valor Mensal do Cofinanciamento Federal
Pequeno Porte I R$ 3.600,00
Pequeno Porte II R$ 4.200,00
Médio Porte R$ 6.000,00
Grande Porte R$ 8.300,00
Metrópoles e Distrito Federal R$ 17.000,00
Para os Estados, o valor é calculado a partir do número de municípios de alta incidência de trabalho infantil elegíveis em sua UF, considerando um mínimo de R$ 12.000,00 a um máximo de R$ 50.000,00 mensais.

É importante observar a Condicionante de Saldo: entes que apresentaram saldo em conta, referente ao cofinanciamento anterior, igual ou superior a 6 (seis) parcelas de repasse em 30 de junho de 2025, serão elegíveis, mas o repasse de novas parcelas ficará condicionado à execução desse saldo. Os repasses serão realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos de Assistência Social (Municipais, Distritais e Estaduais) de forma quadrimestral.

O Termo de Aceite requer a Manifestação do Conselho de Assistência Social. A opção selecionada para este termo é “Informar dados de aprovação”, exigindo o preenchimento dos campos de Data da Reunião, Número da Ata e Número da Resolução. Ao final, o gestor formaliza os compromissos de adesão, declarando ciência do pactuado pelo Conselho.

As AEPETIS serão monitoradas pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (SIMPETI), cujo preenchimento deve ser feito pelos entes federativos com periodicidade quadrimestral.

A Resolução CNAS nº 204/2025 reforça que compete aos Conselhos de Assistência Social (municipais, estaduais e do Distrito Federal) o acompanhamento e o efetivo controle social das Ações Estratégicas do PETI. Os órgãos gestores devem apresentar relatórios anuais com informações qualitativas, quantitativas e de execução orçamentária e financeira aos respectivos conselhos.

Todos os Estados elegíveis. Acompanhe abaixo a lista completa dos municípios que estão entre os elegíveis.

Link direto Municípios Elegíveis AEPETI

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Professora Elcione recebe alunos vitoriosos na Olimpíada Nacional de Foguetes

A prefeita de Igarassu, professora Elcione Ramos, recebeu na tarde desta segunda-feira (10),  os alunos das escolas municipais Evangelina Delgado de Albuquerque e Fernando Henrique Lucena.

Os estudantes participaram da fase nacional da Olimpíada Brasileira de Foguetes (OBAFOG), que integra a Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA), realizada no Rio de Janeiro.

Os campeões Isabelle Camilly, 15; Kauã Rodrigues, 15; Elias Júnior, 14; Olavo Cândido da Silva, 12; Kesia Rayane Vieira, 14; e Edelly Nayane, 14, competiram com representantes de mais de 99 escolas de todo o país e retornaram para Igarassu com a vitória, fruto de estudo, disciplina e dedicação. Os alunos conquistaram ouro e prata na Jornada.

A prefeita professora Elcione Ramos comemorou ao lados dos campeões e vice-campeões das Olimpíadas de Arremesso de Foguete.  “ Parabéns aos alunos, professores, gestores e a cada família que incentiva o sonho dos nossos jovens. É um orgulho para nossas escolas,  se alguém duvidou da capacidade dos nossos alunos , não tem parada para nossos alunos , o infinito é o limite “, frisou a prefeita.

Também presente ao encontro , a secretária de Educação Andreika Asseker, gestores, professores e apoiadores.

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Municípios podem contribuir com avaliação da norma que define distribuição da Cfem

A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu a Tomada de Subsídios 01/2025, que trata da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) referente à Resolução ANM 143/2023, norma que disciplina a distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) entre o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da participação dos Municípios mineradores e afetados, uma vez que as informações coletadas serão consideradas na elaboração do Relatório da Avaliação de Resultado Regulatório, que poderá contribuir no aprimoramento da Resolução ANM 143/2023 e, consequentemente, da forma como a Cfem é distribuída.

De acordo com a ANM, o processo busca coletar contribuições e sugestões para avaliar os impactos e aprimorar a norma. A iniciativa integra a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório da ANM (2023–2026), prevista no Decreto 10.411/2020, e tem como objetivo verificar se os resultados e fundamentos da resolução permanecem adequados, fortalecendo a governança e a transparência na gestão da Cfem, importante receita para os Municípios mineradores e afetados.

A consulta está organizada em quatro eixos temáticos, que abrangem aspectos técnicos, operacionais e institucionais da Resolução ANM 143/2023:

  • Eixo 1: Clareza e Compreensão da Norma
  • Eixo 2: Justiça e Adequação dos Critérios de Distribuição
  • Eixo 3: Processos, Prazos e Capacidade Institucional
  • Eixo 4: Impacto, Efetividade e Propostas de Melhoria

Os participantes deverão indicar o grau de concordância em cada eixo (de “Discordo totalmente” a “Concordo totalmente”), além de poder apresentar contribuições livres ao final da consulta.

Para participar acesse a consulta pública no portal Participa + Brasil e mais informações sobre o processo e o preenchimento do formulário, está disponível o Manual de Participação Social da ANM

Da Agência CNM de Notícias

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CNM pede à Receita uniformização no limite de comprometimento da RCL em parcelamento de débitos previdenciários

Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidos na tarde desta sexta-feira, 7 de novembro, com membros da Receita Federal do Brasil (RFB) para tratar de assuntos relacionados ao parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos Municípios. A CNM pede a uniformização da interpretação sobre o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) nos parcelamentos excepcionais autorizados pela Emenda Constitucional 136/2025.

A entidade alerta que a aplicação simultânea das normas atualmente em vigor pode levar centenas de prefeituras a comprometer até 2% da receita mensal com dívidas previdenciárias, o dobro do limite previsto na Constituição. O detalhamento desses parcelamentos estão disciplinados com a publicação da Instrução Normativa RFB 2.283/2025 e a Portaria PGFN  2.212/2025. A Instrução Normativa RFB 2.283/2025 define regras sobre o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos Municípios (fracionamento até 300 parcelas, condições e critérios).

Por sua vez, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 2.212/2025 regulamentando o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União de Municípios. Com a publicação das normativas, a CNM identificou um problema jurídico: a aplicação simultânea das normas da PGFN e da RFB pode levar a um comprometimento cumulativo da RCL: 1% para débitos administrados pela PGFN + 1% para débitos da RFB, o que corresponderia a 2% da RCL comprometida mensalmente.

Limite global
Para a Confederação, a EC 136/2025, porém, deve ser interpretada como impondo um limite máximo global (1% da RCL, conforme a redação e finalidade da emenda) para esse tipo de compromisso mensal, de modo a preservar capacidade financeira e evitar desequilíbrio orçamentário dos Municípios. Nesse contexto, a entidade entende que há, portanto, conflito de regra/interpretativo entre o alcance operacional das portarias/instrução normativa e o teto constitucional.

Impactos práticos
Dentre os impactos práticos listados pela Confederação estão o risco de comprometimento excessivo do fluxo de caixa municipal, afetando despesas essenciais (saúde, educação, pessoal e investimentos), bem como pode expor gestores a questionamentos administrativos e jurídicos caso adotem solução que ultrapasse limite constitucional.

Dessa forma, a Confederação ressalta a necessidade de ajustes contábeis/ orçamentários imediatos para os Municípios que já aderiram ou estejam em processo de adesão ao parcelamento.

A Receita Federal reconheceu a procedência do pleito da Confederação e ficou de dar um retorno o mais rápido possível. A CNM foi representada na reunião pelo consultor em Previdência Mário Rattes.

Foto: Agência Brasil
Da Agência CNM de Notícias

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Prefeituras recebem primeiro decêndio de novembro na próxima segunda, 10

Será creditado na próxima segunda-feira, 10 de novembro, nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês, no valor de R$ 9.332.173.478,05, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 11.665.216.847,56.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) relembra que implementou desde 2024 uma metodologia para estimar os valores do FPM, incluindo os do primeiro decêndio, que tradicionalmente não são cobertos pela entidade. De acordo com os dados efetivos da liberação do FPM, a previsão da CNM demonstrou uma excelente aderência, apresentando uma diferença mínima para o valor realizado. O valor bruto previsto pela Confederação foi de R$ 11.665.121.744,78, apresentando uma pequena diferença de R$ 95.102,78 para o valor realizado.

O primeiro decêndio, como apresentando na nota construída pela CNM, sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias (20 a 30 do mês anterior). Esse 1º decêndio geralmente é o maior do mês e representa quase a metade do valor esperado para o mês inteiro.

A entidade municipalista reforça o pedido de cautela aos gestores municipais com o uso dos repasses do FPM. É crucial que se mantenha um controle rigoroso das finanças municipais e que haja preparação e organização para um segundo semestre que, tradicionalmente, tende a apresentar resultados financeiros menores do que os resultados observados no primeiro semestre.

CONFIRA A NOTA COMPLETA

Da Agência CNM de Notícias

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Quatro mil Municípios já aderiram ao convênio da NFS-e Nacional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora um resultado expressivo: quatro mil Municípios já aderiram ao convênio da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e Nacional). O número mostra o engajamento e o compromisso dos gestores municipais com a modernização e a simplificação dos processos tributários em todo o país.

A NFS-e Nacional representa um importante passo para a padronização e a integração da emissão de notas de serviço, trazendo mais praticidade para os contribuintes, mais segurança nas informações e mais eficiência para as administrações municipais.

No entanto, a CNM faz um alerta importante: aderir ao convênio é apenas o primeiro passo. Para que o Município esteja realmente apto a operar dentro do sistema nacional e em conformidade com a legislação, é necessário realizar a parametrização da NFS-e, conforme linha do tempo abaixo:

A parametrização é o que garante que o sistema esteja configurado corretamente, permitindo o envio e o recebimento das notas no padrão nacional, sem risco de falhas ou inconsistências. O avanço da adesão à NFS-e Nacional alcança todas as regiões do Brasil, refletindo o compromisso dos Municípios com a modernização da gestão tributária, conforme visto nos gráficos aqui.

Da Agência CNM de Notícias

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Creditada a primeira parcela do ciclo 2 do Programa Escola em Tempo Integral; CNM orienta gestores

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi creditada nesta sexta-feira, 31 de outubro, a primeira parcela do ciclo 2 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). O repasse ocorreu diretamente nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos Municípios contemplados.

Nesta nova etapa, os recursos são oriundos das complementações da União ao Fundeb e, portanto, devem ser utilizados de acordo com as regras estabelecidas na Lei 14.113/2020 (Lei do Fundeb). Diferentemente do ciclo 1, financiado com recursos discricionários do Ministério da Educação (MEC), o ciclo 2 segue a lógica de execução do fundo vinculado, o que reforça a necessidade de atenção por parte dos gestores municipais quanto à correta aplicação dos valores.

Os repasses estão identificados com rubricas específicas, que devem ser observadas na escrituração contábil dos Municípios. As transferências devem ser recepcionadas com os seguintes códigos:

NR: 1.7.1.5.53.0.1 – Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI;
FR: 546 – Transferências do Fundeb – Complementação da União – ETI;
VPA: 4.5.2.2.3.00.00 – Transferências do Fundeb – Inter OFSS – União.

Essas informações são importantes para garantir o registro correto das receitas e despesas, em conformidade com as normas de contabilidade pública e com a legislação do Fundeb.

Regulamentação
A CNM ressalta que ainda não foi publicada a regulamentação específica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre a aplicação, prazos e prestação de contas desses recursos. Diante disso, a entidade orienta os gestores municipais a aguardarem a publicação da regulamentação antes de realizarem a execução financeira, a fim de evitar riscos de questionamentos futuros por parte dos órgãos de controle. A Confederação acompanha o tema e continua prestando apoio aos Municípios, garantindo informações atualizadas e segurança jurídica na gestão dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral.

Consulte o valor que seu Município tem a receber no ciclo 2 do ETI

Consulte o cronograma de repasse de recursos do ciclo 2 do ETI
Foto: EBC

Da Agência CNM de Notícias

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Acórdão do TCU libera o uso de emendas parlamentares coletivas para pagamento de pessoal da saúde

O uso de recursos financeiros federais oriundos de emendas parlamentares para pagamento de pessoal ativo do setor saúde dos Municípios se constituiu como uma questão polêmica entre Congresso Nacional (CN), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU) e o Executivo Federal por cerca de nove anos. O impasse tende a ter um desfecho com a publicação do TCU no Acórdão de Plenário 2.458/2025.

Na ocasião, foi revisado o entendimento do TCU publicado em 2019, reconhecendo a possibilidade de pagamento de pessoal com recursos oriundos de emendas parlamentares coletivas (bancada e comissão). A medida se deu após as alterações realizadas pelo Congresso Nacional na Resolução 1/2006 – CN, a qual prevê expressamente essa possibilidade.

O Ministério da Saúde também publicou orientações aos gestores a respeito do tema, informando por meio de Nota Conjunta a possibilidade de pagamento de pessoal da saúde com os recursos das emendas de bancada e de comissão, “desde que a aplicação observe os parâmetros legais pertinentes, a exemplo da vinculação à subfunção “Atenção Básica”, “Assistência Hospitalar e Ambulatorial” ou outra compatível com o objeto pactuado, e da observância das normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis ao Fundo Nacional de Saúde e aos Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais”.

Planos de trabalho
Além disso, a Nota informa que não haverá alteração nos planos de trabalho das emendas já cadastradas para o exercício de 2025, “uma vez que o ordenamento jurídico da execução financeira no âmbito do fundo a fundo não prevê instrumento específico para “ajuste de plano de trabalho” após a sua aprovação técnica e orçamentária.”

Por fim, os gestores devem observar os planos de trabalho cadastrados e a vinculação com a Grupo de Natureza de Despesa (GND) de origem das transferências financeiras, as portarias que regulamentam a aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares e a conformidade com as normas vigentes de execução orçamentária e financeira do Sistema Único de Saúde (SUS). A prestação de contas dos recursos das emendas coletivas permanece no Relatório Anual de Gestão (RAG).

Alerta aos gestores
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta do Congresso Nacional e do TCU em relação à responsabilidade em administrar as receitas e despesas locais, evitando a descontinuidade dos serviços de saúde para a população, quando da utilização de recursos financeiros temporários (emendas) em substituição dos recursos próprios, uma vez que as despesas com pessoal são permanentes e continuadas. Confira abaixo os artigos da Resolução 1/2026 e trechos do Acórdão 2.458/2025 do TCU destacados pela Confederação:

Art. 44. As emendas de Comissão deverão:

  • § 8º Os recursos alocados para complementação de transferências automáticas e regulares da União para os fundos de saúde dos demais entes, destinadas ao custeio da atenção primária da saúde e da média e alta complexidade, poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ativo, desde que sejam referentes aos profissionais da área da saúde que atuem diretamente na prestação de serviços dessa natureza, devendo o ente beneficiário administrar as respectivas despesas a cada exercício financeiro de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços ofertados à população.

 

Art. 47. As emendas de Bancada Estadual:

  • § 8º Os recursos alocados para complementação de transferências automáticas e regulares da União para os fundos de saúde dos demais entes, destinadas ao custeio da atenção primária da saúde e da média e alta complexidade, poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ativo, desde que sejam referentes aos profissionais da área da saúde que atuem diretamente na prestação de serviços dessa natureza, devendo o ente beneficiário administrar as respectivas despesas a cada exercício financeiro de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços ofertados à população.

 

Acórdão 2458/2025-TCU/Plenário, item 39

  • “Ou seja, se por um lado, os manifestantes defendem que há risco de colapso dos serviços de saúde por ausência de continuidade, por outro, não se pode contar com recursos de natureza eventual, temporária e contingenciáveis para despesas de custeio, que demandam perenidade.”

 
Vedações constitucionais
Vale ressaltar que em relação ao uso dos recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares individuais, não há o que se questionar sobre a possibilidade ou não de pagamento de pessoal uma vez que a vedação se encontra fixada nos artigos 166, §10 e 166-A, §1º,I da Constituição Federal.

 

Da Agência CNM de Notícias

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Conquista: prorrogado prazo para execução de recursos do 1º Ciclo do Programa Escola em Tempo Integral

Atendendo a um pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o governo Federal publicou medida que altera o prazo para execução dos recursos do 1º Ciclo do Programa Escola em Tempo Integral. A medida foi publicada na Resolução 13/2025 do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31 de outubro.

Com a mudança, os Entes federados que ainda não executaram os valores recebidos passam a contar com mais 12 meses de prazo para execução dos recursos.. A CNM formalizou por meio de ofícios encaminhados ao Ministério da Educação (MEC), ressaltando as dificuldades enfrentadas pelos Municípios na implementação das ações dentro do prazo inicial.

Para a entidade, a ampliação do prazo permitirá aos gestores locais melhor planejamento e execução dos investimentos previstos, garantindo a correta aplicação dos recursos e a continuidade das ações voltadas à expansão da jornada escolar. A CNM continua acompanhando a execução do programa e dialogando com o MEC para assegurar que as políticas educacionais federais considerem as realidades e desafios dos Municípios.

Da Agência CNM de Notícias

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