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CNM divulga Nota Técnica sobre encerramento de exercício de 2025

De forma detalhada e minuciosa, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma Nota Técnica sobre o encerramento do exercício financeiro e dos mandatos dos prefeitos e vereadores. A área técnica de Contabilidade Pública da entidade municipalista produziu o material e destaca que a observância da legislação em vigor para a elaboração das respectivas prestações de contas é fundamental e o prazo final é 31 de dezembro de 2025.

A obrigação de se cumprir as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), normas de contabilidade e finanças aplicadas ao setor público, bem como as penalidades previstas no Decreto-Lei 201/1967 e preceitos estabelecidos pela Lei 10.028/2000, estão entre os destaques da Nota Técnica. A publicação também apresenta as disposições contidas no Decreto 10.540/2020 quanto aos prazos previstos no art. 6º deste Decreto para execução do registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício imediatamente anterior.

A CNM ressalta que é primordial que cada Município estabeleça um calendário para definir parâmetros que visem à padronização e à eficiência do processo de encerramento do exercício financeiro de 2025 e a consequente abertura do exercício financeiro de 2026, de acordo com as suas peculiaridades e atendendo as datas limites para a execução orçamentária, financeira e patrimonial, assegurando o adequado registro contábil das transações efetuadas em sua gestão,

Importante

É importante considerar, segundo a Nota Técnica, que há lançamentos de encerramento de exercício que devem ser realizados ainda no movimento contábil do mês de dezembro, e que outros só devem ser realizados nas rotinas de encerramento do exercício financeiro de forma apartada, que a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) agregada de dezembro é utilizada para elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), enquanto a MSC de encerramento do exercício é elaborada para o preenchimento da Declaração de Contas Anuais.

 

 

 

 

 

 

Da Agência CNM de Notícias

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Precatórios: Decisão do CNJ pode beneficiar Municípios

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode beneficiar os Municípios. Isso porque o CNJ concedeu uma liminar suspendendo temporariamente as punições contra a prefeitura de São Paulo (SP) em uma disputa com o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) sobre o pagamento de precatórios.

O Município de São Paulo recorreu ao Conselho após ter pedido negado para que seja ajustado o plano de pagamento de 2025 às novas regras definidas pela Emenda Constitucional 136/2025. Os precatórios são dívidas acumuladas pela União e governos locais cujo pagamento já foi determinado pela Justiça.

A EC 136/2025 mudou a forma de cálculo de Estados e Municípios sobre quanto podem gastar por ano para quitar precatórios. Com a medida, o cálculo é feito com base em um percentual da receita corrente líquida. Promulgada em setembro deste ano, a emenda limita o pagamento de precatórios por Estados e escalona o pagamento de acordo com o montante do valor atrasado. Sendo assim, quanto menor o estoque de precatórios que a prefeitura deixou de pagar, menor será a prestação que ela terá de quitar.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende a aplicação imediata da EC 136/2025 e atua para que o CNJ baixe resolução nos próximos dias com essa linha de entendimento de forma a padronizar a atuação dos Tribunais em todo o País. Além disso, para a entidade, os Municípios podem estudar a possibilidade de recorrer ao CNJ considerando este precedente em favor do Município de São Paulo.

Da Agência CNM de Notícias com informações do Portal G1

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Aldir Blanc: CNM orienta gestores sobre a adequação do Plano de Aplicação de Recursos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais de Cultura sobre a necessidade de acompanhamento do status do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) referente à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). A medida é crucial para garantir o recebimento de fundos essenciais para o setor.

Os repasses serão iniciados em 24 de novembro. No entanto, segundo dados recentes do Ministério da Cultura (MinC), 768 Municípios ainda precisam realizar alterações ou adequações em seus planos. Nesse sentido, a Confederação destaca as seguintes orientações aos gestores:

• Acessar a Plataforma CultBr imediatamente.
• Verificar o status de seu Plano de Aplicação de Recursos (PAR).
• Caso notificado, realizar as correções e ajustes solicitados pelo MinC com a máxima celeridade.

A Confederação reforça que a regularização do PAR é condição indispensável para que o Município seja habilitado a receber os recursos do 2º ciclo de repasses. O descumprimento dessas exigências dentro do prazo estipulado pode acarretar no bloqueio dos valores, gerando um impacto direto e negativo na execução das políticas culturais locais.

A CNM reitera seu compromisso com o fortalecimento da cultura municipal e segue à disposição para orientar os gestores neste processo e garantir que os recursos federais cheguem de forma efetiva à ponta, beneficiando os artistas, produtores e a população.

 

Foto: Secom/Maceió

Da Agência CNM de Notícias

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CNM manifesta apoio ao PDL 846/2025 que susta os efeitos do Decreto da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou, nesta quarta-feira, 29 de outubro, ofício circular aos deputados manifestando apoio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 846/2025, apresentado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). A matéria busca sustar os efeitos do Decreto 12.686/2025, responsável por instituir a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O projeto está na pauta do Plenário da Câmara desta quarta-feira, 29.

No documento, a CNM destaca preocupação com os impactos da nova política na autonomia municipal e na oferta do atendimento educacional especializado, uma vez que o decreto determina a universalização da matrícula de estudantes público-alvo da educação especial em classes comuns da rede regular de ensino.

“O Decreto 12.686/2025, publicado em 21 de outubro, ignora a inviabilidade financeira do formato proposto e o compartilhamento de atribuições entre as três esferas de governo. Políticas públicas criadas ‘na caneta’ sem os devidos cuidados para viabilizá-las à população são extremamente preocupantes, pois podem gerar uma expectativa irreal na sociedade e tendem a ser ineficazes ou até vetadas”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

A entidade ressalta que a medida contraria dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que preveem o atendimento educacional especializado preferencialmente, e não exclusivamente, na rede regular. A CNM defende que a inclusão deve ser promovida sempre que possível, sem prejuízo da manutenção de escolas e classes especiais, essenciais para atender alunos com deficiências que demandam acompanhamento diferenciado.

De acordo com dados levantados pela Confederação, entre 2020 e 2024 houve crescimento de 73% nas matrículas de educação especial nas redes municipais, o que tem gerado aumento expressivo na demanda por profissionais de apoio e impactos financeiros relevantes para os Municípios.

A CNM reconhece a importância da inclusão escolar, mas reforça que ela deve ocorrer de forma responsável, com o devido apoio técnico e financeiro da União e dos Estados, e respeitando as especificidades dos alunos.

Com a manifestação, a entidade reforça seu compromisso com a defesa do equilíbrio federativo e com a garantia do direito à educação de qualidade para todos, sem impor aos Municípios obrigações que extrapolem suas capacidades técnicas e orçamentárias.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Da Agência CNM de Notícias

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FPM: terceiro decêndio de outubro será creditado na próxima quinta, 30

As prefeituras brasileiras irão receber na próxima quinta-feira, 30 de outubro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês, no valor de R$ 4.796.300.076,62, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 5.995.375.095,78.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) implementou desde 2024 uma metodologia para estimar os valores do FPM, incluindo os do primeiro decêndio, que tradicionalmente não são cobertos pela entidade. De acordo com os dados efetivos da liberação do FPM, a previsão da CNM demonstrou uma excelente aderência, apresentando uma diferença mínima para o valor realizado. A entidade ressalta que, no 3º decêndio, a base de cálculo é feita entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro.

A base de cálculo do FPM apresentou um acréscimo de R$ 3,4 bilhões no terceiro decêndio de outubro, passando de R$ 23,3 bilhões em 2024 para R$ 26,6 bilhões este ano. O principal fator para explicar o crescimento do fundo foi a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), passando de R$ 22,6 bilhões para 25,6 bilhões no período (+3,0 bilhões). Também contribuiu positivamente o IPI, arrecadado sobre os produtos industrializados (+ 467,34 milhões).

A CNM reforça o pedido de cautela aos gestores municipais quanto ao uso dos recursos do FPM. Embora o mês de outubro, que inicialmente apresentava perspectiva de queda em relação ao mesmo período do ano anterior, tenha mostrado sinais de recuperação e fechado positivamente, é essencial manter prudência na gestão fiscal para o último bimestre do ano.

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Prazo para revisão do Censo Escolar 2025 termina nesta sexta-feira, 31

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais de educação sobre o encerramento do prazo para conferência e retificação dos dados do Censo Escolar 2025, que ocorre nesta sexta-feira, 31 de outubro. O procedimento deve ser realizado no sistema Educacenso, administrado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é fundamental que as escolas municipais, estaduais e privadas confirmem e corrijam informações de matrícula, turmas, infraestrutura e profissionais.

A entidade municipalista reforça que os dados do Censo servem de base para o cálculo dos recursos do Fundeb, programas federais, além de subsidiar indicadores, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A ausência de revisão ou erros nas informações podem comprometer o planejamento e o financiamento da educação municipal.

Os gestores podem acompanhar as demais informações, normativos e cronograma por meio do site do Inep.

 

Da Agência CNM de Notícias

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CNM reitera pedido de prorrogação de prazo para executar recursos do Tempo Integral

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou novo ofício ao Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira, 28 de outubro. No documento, a entidade reiterou a solicitação de prorrogação de prazo para executar os recursos do ciclo 1 do Programa Escola em Tempo Integral.

A medida tem como objetivo evitar a devolução de cerca de R$ 1 bilhão. O não atendimento ao pleito municipalista pode prejudicar os gestores de mais de quatro mil municípios que já cumpriram as metas pactuadas no programa e ampliaram a oferta de tempo integral, mas ainda não conseguiram executar todo o recurso em conta.

A CNM reforça que os gestores municipais enfrentam dificuldades com a troca de secretários de educação que impactaram tanto na execução dos recursos quanto no atendimento aos regramentos específicos do programa.  Apesar de o Ministério da Educação ter afirmado que o prazo final para execução será em 31 de outubro, considerando que a tramitação final do pedido dentro do MEC não finalizou, a entidade municipalista entende que ainda há possibilidade de revisão de prazo.

Da Agência CNM de Notícias 

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MEC responde pleito da CNM, mas mantém prazo para execução dos recursos do Escola em Tempo Integral em 31 de outubro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que recebeu resposta do Ministério da Educação (MEC) ao ofício encaminhado pela entidade para solicitar a prorrogação do prazo para execução dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral no ciclo 2023/2024. Por meio do Ofício 159/2025/COGEITI/DPDI/SEB/SEB-MEC, o MEC informou que, conforme previsto na Resolução 18, de 27 de setembro de 2023, e na Portaria 64, de 26 de dezembro de 2023, o prazo para execução financeira dos recursos é de 24 meses a contar da data final da fase de pactuação, encerrada em 31 de outubro de 2023. Dessa forma, o prazo final para a execução do Ciclo 2023/2024 se encerra em 31 de outubro deste ano, sem possibilidade de prorrogação.

A pasta reforçou que os Entes federados devem priorizar a execução financeira dentro do prazo estabelecido, de modo a evitar devoluções de recursos e garantir a continuidade das ações do Programa.

A Confederação manifesta grande preocupação com a negativa do MEC, uma vez que, segundo levantamento realizado no final de setembro, cerca de 4,7 mil Municípios possuíam mais de R$ 1 bilhão disponível em conta. Esse cenário evidencia a magnitude do volume de recursos que pode ser estornado caso não seja oportunizada a prorrogação do prazo de execução, gerando o risco de devolução e impactando diretamente a continuidade do programa.

A CNM reforça que os gestores municipais enfrentam dificuldades tanto na execução dos gastos quanto no atendimento aos regramentos específicos para a correta aplicação dos valores. Muitos dos atuais gestores também assumiram compromissos pactuados em administrações anteriores, o que justifica a necessidade de um prazo maior para que consigam organizar a execução, assegurar a aplicação efetiva dos recursos e cumprir os objetivos do Programa sem prejuízos às políticas públicas locais.

Foto: Prefeitura de Umuarama (PR)

Da Agência CNM de Notícias

 

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CNM incentiva Municípios a responderem pesquisa sobre tecnologias da informação e reforça apoio à transformação digital

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) incentiva a participação dos Entes locais em levantamento sobre o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) na gestão municipal. A iniciativa é considerada estratégica para qualificar políticas públicas, identificar o uso de tecnologias nos serviços das prefeituras e avaliar os estágios de transparência das informações disponibilizadas por meios digitais.

Conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), referendado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a pesquisa é respondida de forma virtual e anônima. O contato é feito diretamente pelo Cetic.br para os gestores responsáveis pelo setor no Município.

Para a CNM, o levantamento é fundamental para orientar o aprimoramento das políticas públicas federais e estaduais e para fortalecer a capacidade de gestão dos Municípios. Os dados de uso público subsidiam diagnósticos, planejamento e tomada de decisão das prefeituras, contribuindo para ampliar a oferta de serviços digitais com transparência, inclusão e eficiência.

O estudo se propõe a identificar a infraestrutura de TIC nas administrações municipais, os tipos de uso na gestão local, a quantidade e qualidade dos serviços públicos digitais, os mecanismos de participação social em meio digital e as aplicações tecnológicas na gestão urbana.

O último levantamento da pesquisa sobre uso de TICs, realizado em 2023, apontou que a oferta de serviços on-line pelas prefeituras avançou significativamente. Atualmente, mais de 91% das administrações municipais disponibilizam algum serviço público em formato digital; há dez anos, esse índice era de 75%, o que evidencia o aumento do uso das TICs pelos Municípios.

A CNM tem ampliado suas ações para apoiar os Municípios na agenda da transformação digital. Por meio de levantamentos técnicos, arenas de debate, formações e diálogo com governos municipais, estaduais e ministérios, a entidade promove a troca de experiências e o mapeamento dos principais desafios e avanços na digitalização dos serviços públicos locais. Durante a XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, por exemplo, a Confederação dedicou painéis e arenas temáticas à transformação digital, soluções urbanas inovadoras e à governança de dados, incentivando uma administração municipal mais conectada, transparente, inovadora e centrada nas pessoas.

Da Agência CNM de Notícias

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Decreto institui estratégia de prevenção da obesidade; CNM analisa impacto da medida nos Municípios

Foi publicado o Decreto 12.680/2025, que institui a Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade. O documento trata do reconhecimento da obesidade como uma doença crônica, sendo um problema de saúde pública e social que requer ações articuladas entre diferentes setores e esferas de governo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da política para a saúde pública, mas enfatiza a necessidade de apoio às prefeituras na sua execução.

Com uma abordagem intersetorial e interseccional, a publicação do Decreto 12.680/2025 busca minimizar o aumento da obesidade entre adultos e assim reduzir a ocorrência entre crianças e adolescentes, com atenção especial voltada às populações em situação de vulnerabilidade e risco social. Entre seus principais objetivos, estão a promoção de ambientes alimentares e urbanos mais saudáveis, o aumento do acesso a alimentos naturais ou minimamente processados, bem como a redução do consumo de alimentos ultraprocessados, o estímulo à prática de atividade física e a conscientização da população sobre os impactos sociais da obesidade.

Para a efetivação da Estratégia, o Decreto traz a definição de conceitos como ambiente alimentar (espaços de interação entre pessoas e alimentos, como escolas, feiras, restaurantes e domicílios), desertos alimentares (regiões com pouca oferta de alimentos saudáveis) e pântanos alimentares (áreas onde predominam produtos ultraprocessados e pouca ou nenhuma oferta de alimentos adequados). A Norma prevê ainda a integração entre o Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sidan), reforçando a importância de ações conjuntas nos territórios, especialmente no atendimento de famílias inscritas no Cadastro Único e beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Responsabilidades municipais

O Decreto também orienta que Estados, Municípios e o Distrito Federal alinhem suas políticas públicas de prevenção da obesidade e à promoção da alimentação adequada e saudável e da atividade física às diretrizes estabelecidas em seu texto. Também atribui à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) a responsabilidade pela publicação de guias, manuais e materiais informativos de apoio à implementação.

Outras ações
A coordenação, o monitoramento e o acompanhamento da Estratégia ficarão sob responsabilidade de um Comitê Gestor Intersetorial, vinculado à Caisan, enquanto o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) atuará como instância de controle social, fortalecendo a participação da sociedade civil. Segundo o Decreto, será instituído, por ato do Poder Executivo federal, um plano operativo, que definirá metas e indicadores de curto, médio e longo prazos, com atualização anual, articulado com os ministérios envolvidos, mas a sua execução ocorrerá conforme as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Posicionamento da CNM
A Confederação reconhece a Estratégia como um importante instrumento para fortalecer as Políticas locais de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). No entanto, ressalta que o Decreto condiciona a sua implementação às disponibilidades orçamentárias e financeiras, o que pode representar um desafio para a efetivação das ações nos territórios municipais. Ao vincular a execução à disponibilidade orçamentária e financeira, o Decreto, na prática, transfere aos Municípios a responsabilidade de implementar medidas sem assegurar os meios necessários para sua concretização.

A ausência de um mecanismo claro de financiamento impacta diretamente a operacionalização da Estratégia nos Municípios, sobretudo os de pequeno e médio porte, que já atuam no limite de seus recursos humanos e financeiros, muitas vezes com equipes técnicas mínimas. Essa limitação pode comprometer o desenvolvimento de iniciativas integradas e o trabalho intersetorial previstos no Decreto. Diante disso, a Confederação chama a atenção para a necessidade de garantia de recursos orçamentários adequados para assegurar que os Entes locais possam executar as ações de prevenção da obesidade e promoção da SAN de forma contínua e eficaz.

Da Agência CNM de Notícias

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