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Decisão de ministro do STF reforça entendimento de que Municípios podem contratar escritórios de advocacia

Recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli reafirmou o entendimento jurídico de que os Municípios podem contratar escritórios de advocacia e que a eventual existência de procuradoria municipal não é, por si só, um fator impeditivo da contratação direta de serviços advocatícios quando houver necessidade. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa perspectiva reafirma a autonomia municipal e confere segurança jurídica aos Entes Locais para efetuar esse tipo de contratação.

Na análise da Petição 14.601 (Maranhão), o ministro determinou o trancamento de investigação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra a Câmara Municipal de Imperatriz (MA) que averiguava a contratação de um escritório de advocacia. Na decisão, o ministro concluiu que o MP-MA não se atentou à orientação do Tema 309, que firma o entendimento de que sem a comprovação de dolo, não se caracteriza improbidade administrativa.

“O MP-MA, por meio da precipitada decisão e recomendação em tela, deixou de dar os melhores efeitos à orientação firmada no Tema nº 309, mormente no que diz respeito à competência do agente administrativo para, no que diz respeito à singularidade dos serviços prestados pelo escritório de advocacia, avaliar a experiência dos profissionais com margem de liberdade e poder ser neles depositada a confiança necessária e adequada”, escreveu.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do site Conjur 

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Sem sequelas, presidente Lula deve voltar às atividades na próxima semana

Janja agradece orações e boas energias: “Já já ele estará de volta”. Presidente passou por procedimento para drenar hemorragia entre osso cranial e cérebro. Entenda

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Governo lança fundo de R$ 20 bi para educação e saúde

Estados e municípios poderão acessar crédito para construir, ampliar e modernizar escolas e unidades de saúde por meio do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social

O Governo do Brasil lançou dois editais de seleção pública que disponibilizam, por meio do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), R$ 20 bilhões em investimentos para ampliar o acesso a serviços públicos de qualidade nas áreas de educação e saúde. O objetivo do Fiis é financiar obras, adquirir equipamentos e veículos que contribuam para melhorar o atendimento à população, especialmente em regiões vulneráveis e com vazios assistenciais. Metade dos recursos será destinada ainda em 2025. As inscrições ficam abertas até 7 de novembro, por meio da plataforma TransfereGov.

Os financiamentos poderão ser contratados por estados, municípios e pelo Distrito Federal, com juros abaixo do mercado e prazos de pagamento de até 20 anos. Na área da educação, o financiamento pode ser utilizado para obras de construção, ampliação e modernização de unidades escolares, incluindo creches, escolas de educação básica e escolas de tempo integral.

Projetos habilitados no Novo PAC Seleções, mas que não foram contemplados com recursos, também podem concorrer, pois a iniciativa é uma nova chance para colocar as ações em funcionamento.

Também poderão ser adquiridos veículos de transporte escolar, mobiliários, equipamentos de cozinha e climatização, além de infraestrutura de conectividade interna e externa e dispositivos tecnológicos para aprimorar o ambiente de aprendizagem.

As ações voltadas à educação básica serão geridas no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), responsável pela execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da rede escolar em todo o país.

Saúde – No caso da saúde, também estão aptas a participar organizações filantrópicas e sociais conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), como santas casas e organizações sociais (OS).

Financiamento – Podem apresentar propostas os entes federados com classificação de capacidade de pagamento (Capag) nas categorias A, B ou C. Para entes públicos, a taxa média de juros será de 8,1% a 10,1% ao ano, conforme o prazo de 10 ou 20 anos. No setor privado, as taxas variam entre 9,6% e 11,6%. Nas operações indiretas, por meio de bancos credenciados pelo BNDES, o valor máximo financiado será de R$ 50 milhões, com juros médios entre 11,1% e 13,2% ao ano.

Não poderão ser financiadas despesas como salários, dívidas, compra de terrenos, impostos desvinculados do projeto ou ações de comunicação institucional, entre outros gastos sem relação direta com a ampliação da oferta de serviços.

Cronograma – Após o encerramento das inscrições, as propostas serão analisadas tecnicamente pelos ministérios da Educação e da Saúde, e posteriormente avaliadas pelo Comitê Gestor do Fiis. Os projetos aprovados seguirão para contratação junto ao BNDES ou bancos credenciados.

O processo se divide em seis etapas:

  • Inscrição no TransfereGov;
  • Preenchimento da carta-consulta e envio da documentação obrigatória;
  • Análise técnica e documental pelo ministério correspondente;
  • Seleção pelo comitê gestor do Fiis;
  • Negociação e contratação com o BNDES ou banco credenciado; e
  • Execução e prestação de contas.

Os editais estão disponíveis no portal da Casa Civil: Educação e Saúde. Em caso de dúvida referente aos investimentos na educação, o e-mail para contato é  fiis@mec.gov.br. Já para a área de saúde, o endereço eletrônico é fiis@saude.gov.br.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE

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CNM orienta Municípios sobre ambientes da NFS-e Nacional e importância da preparação antecipada

Com a proximidade do fim do prazo para a adesão obrigatória ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) — que passa a ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2026 —, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publica a Nota Técnica 15/2025, detalhando o funcionamento dos ambientes de produção da NFS-e Nacional e orientando os gestores sobre os cuidados necessários para uma transição segura e eficiente.

A entidade destaca que o uso antecipado do ambiente de testes (produção restrita) é uma etapa estratégica para prevenir falhas de parametrização, garantir a compatibilidade dos sistemas e evitar riscos de perda de receita durante o processo de implantação. A Nota Técnica reúne materiais oficiais, tutoriais e manuais técnicos, além de apresentar o Painel Administrativo Municipal, ferramenta que permite aos gestores configurar alíquotas, cadastrar contribuintes e ajustar regras fiscais locais dentro do sistema nacional.

Com a Reforma Tributária em vigor, a adoção plena da NFS-e Padrão Nacional torna-se fundamental para apurar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e evitar perdas das transferências voluntárias da União, além de reforçar o papel da ferramenta na modernização da gestão tributária municipal.

Da Agência CNM de Notícias 

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Regras de transparência de emendas são estendidas aos Municípios a partir de 2026; CNM orienta aguardar regulamentação

A partir de 2026, para serem executadas, emendas parlamentares indicadas por vereadores e deputados estaduais e distritais também terão de seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão do relator e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicada nesta quinta-feira, 23 de outubro, consta na Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 854 (ADPF 854/DF).

De acordo com o texto, os Entes municipais e estaduais terão de seguir modelos semelhantes ao adotado para os gastos no governo federal, após atuação da Corte sobre o tema. No documento, também consta que os Tribunais de Contas terão de estabelecer um modelo de fiscalização.

Apenas após a adaptação dos sistemas é que, segundo a decisão do ministro, será liberada a execução de valores dessas emendas parlamentares em 2026. O relator argumenta ainda que não seria compatível ter critérios diferentes em nível federal e nos demais, o que geraria uma “assimetria” com a Constituição Federal.

Orientação CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) em todas as atividades específicas sempre orientou cautela em função do tema estar judicializado. A decisão do relator confirma regras mais restritivas em respeito ao princípio da simetria constitucional, ou seja, o que se exige em nível federal deve ser observado nas demais esferas da Federação no que se refere ao processo legislativo.

Por isso, a entidade orienta que os gestores municipais e vereadores aguardem decisão final do STF sobre regulamentação das emendas parlamentares.

Acesse também:
Publicadas novas diretrizes para contas de emendas parlamentares; CNM manifesta preocupação com mudanças

Perguntas e Respostas (ADPF 854 – EMENDAS PARLAMENTARES)

Da Agência CNM de Notícias 

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CNM orienta gestores municipais sobre novas regras de reprogramação de saldos financiados pelo FNDE

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou em sua biblioteca o Informativo CNM – Reprogramação de Saldos com orientações detalhadas sobre as mudanças trazidas pela Resolução 07/2024 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE). O documento – elaborado pela área de Educação da CNM – tem o objetivo de apoiar os gestores municipais na adequação às novas normas de execução e prestação de contas dos recursos dos programas federais.

A partir do exercício de 2026, as regras de reprogramação de saldos dos programas financiados pelo FNDE passam a ser mais restritivas. O saldo financeiro não utilizado até o décimo dia útil de fevereiro será automaticamente estornado ao FNDE no décimo quinto dia útil do mesmo mês. Além disso, novos créditos só poderão ser realizados em contas com saldo zerado, essa regra se aplica para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O informativo destaca os principais pontos de atenção e apresenta recomendações práticas da CNM para evitar pendências e prejuízos aos Municípios. Entre elas estão o uso de ferramentas de monitoramento financeiro, como a Solução BB Gestão Ágil, e o planejamento antecipado da execução dos recursos, a fim de garantir a conformidade com as novas exigências.

Com a publicação, a CNM reforça seu compromisso em orientar os gestores municipais para uma gestão eficiente e responsável dos recursos da educação. O material completo pode ser acessado na Biblioteca CNM.

Da Agência CNM de Notícias 

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