Notícias

Regularização Fundiária: acesse material inédito, resultado de demandas do Conexão CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) produziu recentemente um material inédito, intitulado: “Facilitando a regularização fundiária urbana: glossário de instrumentos da Lei 13.465/2017 para Prefeituras”, conceituando de maneira simplificada os instrumentos urbanísticos e jurídicos que podem ser utilizados durante os processos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) nos Entes locais, além de exemplificar Municípios e normativos vigentes que já regulamentam alguns deles. O material resulta de demandas manifestadas pelas equipes municipais durante as capacitações realizadas no Conexão CNM.

Os instrumentos presentes no glossário são trazidos pelo artigo 15 da Lei 13.465 de 2017, e geralmente são objetos de dúvidas e desafios ao serem colocados em prática pelas equipes locais, alguns mais conhecidos como a usucapião, legitimações de posse e fundiária, concessão de direito real de uso (CDRU), concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM), desapropriações, etc, e outros menos usuais, mas que podem ser também alternativas viáveis para destravar algum processo. Além da conceituação, o material traz exemplos de utilização e links para normativos de Municípios que já regulamentaram os instrumentos.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM identificou uma série de gargalos na aplicação e efetivação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) pelos Municípios, que é uma importante política local para impulsionar o direito à moradia digna, melhoria na qualidade de vida e do ordenamento territorial municipal, consequentemente maior controle tributário quanto aos impostos imobiliários, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Portanto, essa publicação é mais uma das iniciativas da área para democratizar o conhecimento técnico para as prefeituras no tema.

Além disso, a área está levando capacitações presenciais sobre Reurb em todas as regiões do país, por meio do evento “Conexão CNM”. Confira as próximas edições que a CNM levará a capacitação e faça sua inscrição.

Acesse a publicação inédita da CNM

Da Agência CNM de Notícias

O post Regularização Fundiária: acesse material inédito, resultado de demandas do Conexão CNM apareceu primeiro em Amupe.

Powered by WPeMatico

Reforma Tributária: artigo destaca os procedimentos de avaliação de imóveis à luz do Tema 1.113 do STJ

Novo artigo sobre a Reforma Tributária destaca os procedimentos de avaliação de imóveis para fins do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) diante das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.113. Assinado pela auditora fiscal tributária de Blumenau (SC), Cláudia Roveri, a publicação explica que a base de cálculo do tributo deve corresponder ao valor de mercado do imóvel transmitido e não necessariamente ao valor venal utilizado para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

A decisão também fixou que não é possível a utilização de valores de referência unilateralmente estabelecidos pelo Município, reforçando a necessidade de processos transparentes e fundamentados de avaliação fiscal. A autora traz análise dos impactos dessa decisão na gestão tributária municipal, sobretudo quanto à necessidade de aperfeiçoar os critérios técnicos de avaliação, atualizar legislações locais e fortalecer a capacitação dos servidores fiscais.

O artigo reforça que o correto enquadramento dos procedimentos de avaliação é essencial para garantir segurança jurídica, justiça fiscal e efetividade arrecadatória, contribuindo para o fortalecimento das administrações tributárias locais. Confira o artigo completo aqui.

 

Da Agência CNM de Notícias

O post Reforma Tributária: artigo destaca os procedimentos de avaliação de imóveis à luz do Tema 1.113 do STJ apareceu primeiro em Amupe.

Powered by WPeMatico

Nota Técnica traz orientações sobre a atualização da base de cálculo do IPTU

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza Nota Técnica 10/2025. O documento traz orientações aos gestores municipais sobre a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A atualização consta da Emenda Constitucional 132, que institui a Reforma Tributária.

A Nota Técnica foi elaborada pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) e apresenta ao gestor os fundamentos jurídicos e técnicos, além de apresentar critérios e procedimentos para que os Municípios atualizem suas bases de cálculo com segurança jurídica, transparência e equilíbrio fiscal. Segundo o documento, a atualização da PVG é uma medida essencial para corrigir distorções históricas, garantir justiça tributária e ampliar a efetividade arrecadatória municipal.

O tema foi debatido também em transmissão ao vivo do Bate-Papo com a CNM: Municípios em Foco. A publicação reforça, ainda, a importância da adoção do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) como ferramenta de gestão e integração de dados, em consonância com as exigências da Lei Complementar 214/2025, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão Territorial (Sinter) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Acesse a Nota Técnica na íntegra. 

Da Agência CNM de Notícias 

O post Nota Técnica traz orientações sobre a atualização da base de cálculo do IPTU apareceu primeiro em Amupe.

Powered by WPeMatico

Municípios podem participar de consulta pública sobre o Plano Nacional de Saneamento Básico

Gestores municipais podem contribuir com a consulta pública do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). O prazo para as contribuições dos gestores vai até o dia 18 de novembro. O Plansab é o instrumento de planejamento do saneamento básico do governo federal. O documento deve ser composto por objetivos, metas, diretrizes, programas, projetos e ações, conforme o conteúdo previsto no artigo 52 da Lei 11.445/2007 – Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.

Contemplando os quatro componentes do saneamento básico – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas -, a vigência do plano tem um horizonte de 20 anos, avaliados anualmente e com revisões a cada quatro anos. A atual consulta pública se refere ao processo de revisão, tendo como referência o ano-base de 2022.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para alguns números. Em 2014, os recursos do Orçamento-Geral da União (OGU) representavam cerca de 25% dos desembolsos anuais. Já em 2022, essa participação caiu drasticamente para aproximadamente 3%. Nesse mesmo período, os recursos próprios dos prestadores subiram de 44,5% para 63,4% do total. A participação dos recursos onerosos, por sua vez, manteve-se praticamente inalterada, passando de 30,0% para 33,7%.

Para a entidade, esses dados trazem uma realidade preocupante no que tange à retração acentuada do financiamento federal que vem impondo uma sobrecarga aos titulares/prestadores/Municípios. Além disso, a discrepância entre valores autorizados e pagos, aliada à morosidade na mediação das obras, ajuda a explicar a baixa execução. Entre 2010 e 2015 foram pagos apenas 18% dos valores autorizados, enquanto entre 2016 e 2021 o percentual variou de 45% a 70%. Em 2022 e 2023, a média voltou a cair, ficando em 38%. Essa dinâmica compromete a efetividade das metas propostas.

Embora a minuta defina que 34% dos investimentos estruturais e 36% dos estruturantes devam ser financiados por agentes federais, a realidade recente mostra o oposto: a participação no OGU tem sido sistematicamente reduzida, chegando a representar apenas 0,009% do PIB em 2022. Para a CNM, isso demonstra não apenas a fragilidade das projeções, mas também a insuficiência do comprometimento federal para viabilizar a universalização nos prazos previstos em lei.

Sobre o Plansab
O Plansab não é apenas mais uma imposição aos Municípios, mas sim um instrumento de a ser utilizado pelos governos municipais para subsidiar a elaboração e atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) ou Planos regionais, e cobrar o compromisso de atuação conjunta dos Estados e da União no cumprimento das metas nacionais. Destaca-se que a promoção de melhorias nas condições de saneamento básico é uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o artigo 23, inciso IX, da Constituição Federal.

A última revisão do Plansab foi publicada em 2019 tendo como ano-base 2017. Conforme o ciclo de revisão previsto no artigo 52 da Lei nº 11.445/2007 o documento deveria ter sido atualizado em 2021. O atraso evidencia uma fragilidade na observância do instrumento de planejamento federal, principalmente após as atualizações pela Lei 14.026/2020 – que atualiza o Marco Legal do Saneamento, a Lei 11.445/2007 – que estabelece metas de universalização, a regionalização da prestação dos serviços e novas condicionantes para o acesso a recursos federais pelos Municípios.

Da Agência CNM de Notícias

O post Municípios podem participar de consulta pública sobre o Plano Nacional de Saneamento Básico apareceu primeiro em Amupe.

Powered by WPeMatico

Sistema deve monitorar e avaliar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil

Publicação do Diário Oficial da União (DOU) traz a Resolução CAISAN/MDS 17/2025. A medida institui o Sistema Integrado de Vigilância do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), que tem como objetivo monitorar e avaliar a realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no Brasil.

O novo Sistema busca fortalecer o acompanhamento e a transparência das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), por meio da consolidação de dados e indicadores sobre as condições alimentares da população e o funcionamento dos programas e equipamentos públicos de SAN em todo o país. Além disso, reforça a governança de dados e a integração das políticas públicas voltadas à SAN, que permitirá identificar desigualdades, planejar ações e avaliar resultados. Trata-se de um instrumento de gestão e planejamento que disponibilizará informações qualificadas para subsidiar a formulação, a execução e o monitoramento de políticas públicas de SAN mais eficazes.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Sistema representa um avanço estratégico no monitoramento e na avaliação das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, ao instituir uma base integrada e contínua de vigilância e análise sobre a situação no país. Essa integração permitirá aos Municípios o acesso a informações qualificadas e atualizadas sobre a realidade alimentar local, facilitando o planejamento, a execução e o monitoramento das ações municipais voltadas ao enfrentamento da fome e à promoção da SAN.

No entanto, a entidade ressalta que a efetividade do Sistema dependerá de investimentos continuados em capacitação técnica, tecnologia, estrutura administrativa e articulação federativa, elementos fundamentais para garantir a participação ativa dos Entes locais no processo de vigilância e gestão, reforçando o importante papel dos Municípios na efetivação do DHAA e no fortalecimento das políticas públicas de SAN.

O financiamento do Sistema será proveniente do orçamento da União, com possibilidade de parcerias com instituições nacionais e internacionais. Os recursos devem priorizar o fortalecimento da capacidade técnica e operacional do Sistema, com atenção especial às regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica.

 

Foto: EBC

 

Da Agência CNM de Notícias

O post Sistema deve monitorar e avaliar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil apareceu primeiro em Amupe.

Powered by WPeMatico

MPPE e Apevisa promovem seminário sobre sistema de integração com a Vigilância Sanitária

20/10/2025 – Os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e do Consumidor (CAO Consumidor) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), promoverão, nos dias 03 e 04 de novembro, o Seminário de Integração entre o MPPE e o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – I Macrorregião.

Com foco na defesa da saúde pública, a atividade visa fortalecer a comunicação interinstitucional e alinhar estratégias, fluxos de operação e boas práticas entre o MPPE e os componentes do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa). O evento será presencial, das 9h às 17h, e ocorrerá no auditório da OAB-PE, na Rua do Imperador Pedro II, nº 346 – Santo Antônio – Recife.

O público-alvo são os Promotores de Justiça do MPPE, fiscais de Vigilância Sanitária da Apevisa e profissionais das Vigilâncias Sanitárias (VISAS) municipais do Estado de Pernambuco.

As exposições serão dialogadas e focadas em temas relevantes para a atuação do MPPE na Vigilância Sanitária.

As inscrições podem ser feitas até o preenchimento das vagas, por meio de formulário disponível em: https://doity.com.br/seminario-de-integracao-entre-o-ministerio-publico-de-pernambucoe-o-sistema-estadual-de-vigilancia-r

O post MPPE e Apevisa promovem seminário sobre sistema de integração com a Vigilância Sanitária apareceu primeiro em Amupe.

Powered by WPeMatico

CNM publica nota técnica que reforça a importância sobre adesão dos Municípios à NFS-e Nacional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza aos gestores municipais a Nota Técnica 09/2025. A publicação traz orientações sobre a adesão obrigatória ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida é essencial para o cumprimento da Lei Complementar 214/2025 e a transição segura ao novo sistema tributário instituído pela Reforma Tributária do Consumo.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho 8 do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), o documento traz o passo a passo para a adesão, prazos e alternativas, como a escolha entre emissor próprio ou o emissor nacional disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. A Nota Técnica também reforça a importância da adesão ao Padrão Nacional da NFS-e, que é mais do que uma obrigação legal.

Cabe lembrar que a adesão à NFS-e Nacional é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026. Os Municípios que não concluírem o processo até essa data poderão ter as transferências voluntárias da União – como convênios e emendas parlamentares – suspensas, além de comprometer o cálculo do seguro-receita, que compensará perdas durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Dessa forma, a CNM destaca que, com a consolidação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os Entes que se anteciparem garantirão maior segurança jurídica, eficiência administrativa e sustentabilidade fiscal.

Confira a Nota Técnica na íntegra.

Da Agência CNM de Notícias 

O post CNM publica nota técnica que reforça a importância sobre adesão dos Municípios à NFS-e Nacional apareceu primeiro em Amupe.

Powered by WPeMatico

Na CAE, CNM alerta para impactos aos Municípios com projeto que amplia isenção do IR

“A Confederação Nacional de Municípios não é contra o PL [Projeto de Lei] 1.087/2025, mas a CNM espera que haja uma compensação financeira efetiva aos Municípios brasileiros, para garantir que a Reforma do Imposto de Renda, desejada pela população brasileira, não se reflita no enfraquecimento do Pacto Federativo”. A fala foi feita pelo consultor tributário da CNM Paulo Caliendo, que representou o presidente Paulo Ziulkoski na audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal nesta terça-feira, 21 de outubro.

O PL 1.087/2025 é relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que preside a CAE, e esse foi o terceiro debate sobre o projeto na comissão. O texto muda a Lei do Imposto de Renda para isentar, a partir de janeiro de 2026, o imposto sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas, e reduzir parcialmente as rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.

Caliendo explicou que a Confederação entende a necessidade da medida, mas reforçou a necessidade de uma compensação justa. “A CNM defende que o princípio da neutralidade, ou seja, a garantia de que não haja perdas de arrecadação, seja efetivamente assegurado também aos Municípios. Isso significa que qualquer alteração nas regras de tributação deve preservar a autonomia financeira municipal e evitar a transferência de encargos ou reduções de receita que comprometam a prestação de serviços públicos locais e o equilíbrio federativo”, pontuou.

Compensação 
Caliendo enfatizou ainda que o impacto estimado pela equipe econômica da CNM é de R$ 5,1 bilhões por ano, se não houver compensação financeira. “Há uma redução de arrecadação que irá diminuir pela quantidade de pessoas que deixarão de contribuir”, destacou ao mostrar a estimativa por Estado. “As expectativas de perdas estão discriminadas por Estados e vocês podem ver que há um impacto significativo nos Estados que dependem muito da arrecadação e trará um impacto adicional ao desequilíbrio federativo que já ocorre no nosso país”, alertou.

O consultor tributário destacou ainda a preocupação da CNM em relação ao fato de as compensações previstas até o momento não serem suficientes. “A compensação por meio da tributação das altas rendas vai permitir uma receita adicional, mas a estimativa que nós temos é que ainda faltam cerca de R$ 1 bilhão ao ano. Portanto, a CNM reforça a preocupação com relação a uma compensação que realmente funcione”, alertou.

Caliendo lembrou ainda que a CNM foi a primeira entidade de representação a apresentar preocupações com os impactos da medida sobre os Municípios, ainda em março de 2025. Na época, a entidade convidou o relator e deputado Arthur Lira para a XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, onde ele se comprometeu com a compensação financeira de perdas a Estados e Municípios. Ele lembrou ainda que a Confederação participou no dia 27 de maio de audiência, no âmbito da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, para alertar dos riscos da aprovação da medida sem a compensação.

Emenda CNM
O representante da CNM defendeu o texto da Emenda 8, criada pela CMM e apresentada pelo senador Vital do Rêgo. “No texto sugerido pela CNM, a gente pede que a União compense por seis anos as perdas de arrecadação própria dos Municípios, a partir de apuração, se negativa, entre a arrecadação observada no exercício de 2025 corrigido pelo IPCA”, destacou. Ele frisou que a CAE já aprovou algo semelhante no sentido de permitir a compensação integral desses valores. Mas lamentou que o texto aprovado pela Câmara não ficou claro e que a CNM espera clareza no texto do Senado.

“Eu tenho uma relação muito forte com o municipalismo, por isso eu pedi à CNM que mostrasse a viabilidade desta emenda. E assim eles fizeram e me apresentaram os dados para que a gente pudesse acrescentar a emenda no texto”, defendeu o senador Vital do Rêgo.

Por Mabilia Souza 
Da Agência CNM de Notícias

O post Na CAE, CNM alerta para impactos aos Municípios com projeto que amplia isenção do IR apareceu primeiro em Amupe.

Powered by WPeMatico

Pesquisa Avançada

O post Pesquisa Avançada apareceu primeiro em TomeConta.

Powered by WPeMatico

Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil de Pernambuco

Powered by WPeMatico

Facebook
Instagram