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Resolução amplia apoio a Municípios em Transformação Digital e Cidades Inteligentes

As áreas de iluminação pública e transformação digital para cidades inteligentes dos Municípios devem ganhar dois editais de chamamento público. Isso porque, no fim do ano de 2025, o Conselho do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas (CFEP) aprovou a Resolução 83/2025, que representa um avanço para o fortalecimento de projetos inovadores no âmbito municipal e amplia o acesso dos Municípios a soluções estruturadas por meio de parcerias público-privadas.

Segundo a medida, o edital de chamamento público deverá ser publicado no prazo de até 120 dias, o que permite que os Municípios iniciem com antecedência o planejamento e a organização das propostas a serem apresentadas ao Fundo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é a representante titular dos Entes municipais no colegiado do Conselho e tem participado dos debates para a construção das propostas.

Na temática de Cidades Inteligentes, a entidade tem contribuído para ampliar as possibilidades de modelagens aplicadas a serviços digitais inteligentes, alertando para que as soluções inovadoras sejam viáveis e aderentes às suas capacidades técnicas e financeiras.  Já no escopo do chamamento público voltado à transformação digital, os Municípios poderão pleitear apoio técnico do Fundo para projetos de Cidades Inteligentes que envolvam, entre outros serviços, a implantação de sistemas e redes de acesso público à internet, câmeras de monitoramento com reconhecimento facial e veicular, infraestrutura de fibra óptica para integração de edifícios públicos, entre outros.

Para a Confederação, o apoio técnico é essencial para acelerar a transformação digital nos Municípios, especialmente diante das limitações técnicas e financeiras enfrentadas por muitas administrações locais. Nesse sentido, a CNM tem atuado de forma contínua no aprimoramento de normativos, na capacitação de gestores municipais e na defesa de linhas de financiamento que viabilizem a implementação de soluções inteligentes nos territórios.

Foto: gov.br

Da Agência CNM de Notícias

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Conexão CNM chega a Recife com programação voltada aos principais desafios da gestão municipal

Recife será palco de um encontro para conectar os gestores municipais com o conhecimento técnico promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O Conexão CNM chega a Pernambuco, nos dias 29 e 30 de janeiro, para dois dias de capacitação, troca de experiências e diálogo direto com a entidade.

O evento, gratuito para Municípios filiados à CNM, tem foco nas demandas concretas da administração pública municipal. São 15 áreas temáticas, que acontecem simultaneamente, abrangendo os principais setores da gestão. A iniciativa busca aproximar a CNM dos gestores locais, oferecendo orientações técnicas qualificadas e atualizadas, alinhadas aos desafios enfrentados diariamente pelos Municípios pernambucanos.

A programação contempla espaços voltados exclusivamente ao diálogo com prefeitos(as), vice-prefeitos(as) e vereadores(as). As áreas técnicas disponíveis são: saúde, educação, finanças, jurídico, previdência, contabilidade, assistência social, desenvolvimento rural, defesa civil, turismo, segurança pública, habitação, consórcios e controle interno.

Cada temática contará com conteúdos específicos, pensados para aprofundar discussões, esclarecer dúvidas e apoiar a tomada de decisões na gestão municipal. Para conferir a programação completa, basta acessar a área temática de interesse no site do evento. Os participantes devem escolher, no momento da inscrição, apenas uma temática a ser acompanhada integralmente.

O evento terá credenciamento às 7h45 e programação das 8h20 às 12h e das 13h30 às 18h no dia 29, e das 8h30 às 12h no dia 30. As atividades serão realizadas no Recife Expo Center, localizado no Cais Santa Rita, 156.

Garanta a sua vaga!  

Da Agência CNM de Notícias

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Prazo para opção pelo Simples Nacional encerra dia 30 de janeiro

Atenção gestores municipais, termina dia 30 de janeiro o prazo para que microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em atividade, solicitem a opção pelo Simples Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a medida impacta diretamente a arrecadação local e a regularização fiscal dos contribuintes junto às prefeituras. Se deferida, a opção retroage ao início do ano, 1º de janeiro, valendo, assim, para todo o ano-calendário.

A verificação de pendências é feita de forma conjunta entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, para o ingresso ou permanência no regime, a empresa não pode possuir débitos cadastrais ou fiscais com a administração municipal. Dia 30 de janeiro é o prazo limite para a solicitação da opção pela internet, no Portal do Simples Nacional. A data também é o período final para que empresas excluídas em 2025 ou com pendências regularizem seus débitos junto ao Município para terem o pedido aceito. Enquanto não vencido este prazo, o contribuinte pode regularizar as pendências sem necessidade de nova solicitação.

Confira outros prazos
* Segunda quinzena de fevereiro de 2026: data limite para a divulgação do resultado definitivo das opções está prevista para este período. O deferimento pode ocorrer antes, caso as pendências sejam sanadas e processadas pelos sistemas dos Entes.

* Fevereiro e Março de 2026: caso a opção seja indeferida, o Município emitirá um Termo de Indeferimento. O contribuinte terá um prazo para impugnar a decisão, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária do Ente que apontou a irregularidade.

* Ao longo de 2026: para novas empresas, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a intenção de optar pelo Simples deve ocorrer no momento da inscrição do CNPJ. Se não o fizerem nesta etapa, a solicitação só terá efeito em 1º de janeiro do ano seguinte, não retroagindo à data de abertura.

A Confederação ressalta que o processamento das pendências ocorre diariamente. Se o contribuinte regularizar a situação junto à prefeitura, a baixa no sistema deve ser ágil para garantir o deferimento automático. O gestor deve fazer o acompanhamento da formalização pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Da Agência CNM de Notícias 

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MinC orienta transição de recursos da Política Nacional Aldir Blanc do Ciclo 1 para o Ciclo 2

O Ministério da Cultura (MinC), por meio do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, publicou um comunicado orientando os entes federativos sobre as regras de transição dos saldos remanescentes do Ciclo 1 para o Ciclo 2 do programa. A medida visa garantir a continuidade das ações culturais e o bom aproveitamento dos recursos públicos, permitindo que estados, municípios e o Distrito Federal prossigam com a execução de seus projetos em 2026.

De acordo com o documento, os entes federativos que possuírem saldo em suas contas do Ciclo 1 em 1º de janeiro de 2026 não precisarão devolver os valores. O montante deverá ser transferido para a conta bancária específica do Ciclo 2, assegurando a continuidade dos compromissos já firmados. Mesmo após a virada do ano, será possível continuar a execução de editais de fomento, licitações e contratações realizadas, desde que a transferência dos recursos seja efetuada.

Os pagamentos de ações do Plano de Aplicação dos Recursos do Ciclo 1, realizados após a migração dos saldos para a conta do Ciclo 2, deverão ser informados na Plataforma CultBR.

Além disso, para a correta identificação dos pagamentos referentes a compromissos do primeiro ciclo, os gestores deverão utilizar classificações específicas na plataforma BB Ágil. As categorias designadas são Obras Ciclo 1, Editais Ciclo 1 ou Operacionalização Ciclo 1, conforme a natureza da despesa. Essa organização é fundamental para a transparência e o monitoramento da execução dos recursos.

O registro e a prestação de contas também foram detalhados. As informações sobre a execução do Ciclo 1, incluindo a data de início e a previsão de término de ações que não foram pagas até 31 de dezembro de 2025, deverão ser inseridas no Relatório de Gestão, disponível na Plataforma Transferegov.

O comunicado também aborda a situação dos entes que não atingiram o percentual mínimo de execução em 2025. Para estes, o valor de referência para a nova data de aferição em 2026 corresponderá a 60% da última parcela recebida, conforme estipulado pela Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025.

A orientação completa pode ser consultada aqui.

Cultura, Artes, História e Esportes

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CNM convoca gestores para grande mobilização no dia 24 de fevereiro contra pautas-bombas

Evitar que pautas-bombas avancem no Congresso Nacional e prejudiquem ainda mais os cofres municipais é o principal objetivo da grande mobilização convocada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) para o mês de fevereiro. A concentração acontecerá no dia 24 de fevereiro, na sede da CNM, em Brasília, e terá início às 8h30. Prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e demais gestores municipais podem realizar a inscrição aqui.

Com a retomada das atividades da Câmara dos Deputados e do Senado Federal prevista para início de fevereiro, a entidade espera sensibilizar os parlamentares para que não aprovem pautas que devem intensificar a situação calamitosa dos Municípios. “A CNM tem atuado para alertar parlamentares, governo federal, imprensa e sociedade sobre as consequências da aprovação de medidas sem análise técnica e responsabilidade com a saúde fiscal do país. É urgente que o Congresso atue com visão federativa, diálogo e respeito ao equilíbrio fiscal. Os Municípios não podem continuar arcando sozinhos com políticas definidas sem planejamento e sem financiamento”, alerta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Entre os temas estão o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que cria aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e traz prejuízos ainda mais preocupantes do que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que também versa sobre o tema. Aprovado pelo Plenário do Senado, o PLP representa um potencial impacto de R$ 103 bilhões aos Municípios ao elevar o déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que atualmente já supera a marca de R$ 1,1 trilhão.

Integram a lista ainda outras proposições, como o Projeto de Lei (PL) 1559/2021 que cria piso salarial para profissionais farmacêuticos, gerando impacto estimado de R$ 309 milhões para os cofres municipais; o PL 2952/2025, que concede adicional de insalubridade a profissionais da educação escolar e deve ter impacto de R$ 6,5 bilhões; e o PL 4012/2024 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para obrigar Municípios a expandirem a oferta de creches e pré-escolas em áreas urbanas e rurais.

A CNM alerta que tanto essa proposta como outras em tramitação afrontam à Emenda Constitucional 128/2022 e sem qualquer compromisso com a responsabilidade fiscal, as proposições impõem novas obrigações sem indicar fontes de financiamento. “São iniciativas de caráter claramente populista, orientadas pela disputa eleitoral de 2026, que praticam o conhecido ‘favor com chapéu alheio’”, destaca Ziulkoski.

Proposta da CNM
Por outro lado, a CNM defende a aprovação da PEC 25/2022 como uma das sugestões para amenizar a situação. A pauta propõe um aumento de 1,5% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o mês de março de cada ano. Pelo cálculos da CNM, a PEC garantirá já no primeiro ano, pela regra de transição prevista, R$ 7,5 bilhões aos cofres municipais.

Da Agência CNM de Notícias

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Divulgado o novo prazo para a prestação de contas do IGD-PBF

A Instrução Normativa 51, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, estabelece os novos prazos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF) referente aos recursos executados nos anos de 2024 e 2025. Os períodos estabelecidos determinam que o preenchimento e o envio das informações pelos gestores municipais devem ser realizados até 31 de março de 2026, enquanto o preenchimento e o envio do parecer do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deverão ocorrer até 31 de maio de 2026.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que o novo prazo para prestação de contas é excepcionalmente para o IGD-PBF. Dessa forma, a prestação de contas relacionada aos programas e aos serviços e socioassistenciais continuam tendo o prazo global até dia 30 de abril de 2026 para preenchimento e conclusão.

Destaca-se que a prestação de contas tem um novo sistema, denominado AgilizaSuas. A comprovação dos gastos dos recursos relacionados ao IGD-PBF possui regulação específica e os resultados alcançados pelo Ente federativo no IGD-PBF serão considerados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) como prestação de contas dos recursos transferidos. Sendo assim, a comprovação de gastos dos recursos deverá acompanhar a prestação de contas anual dos fundos de Assistência Social.

A prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implica em suspensão do repasse do recurso do IGD-PBF e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial e, no caso de valores reprovados, esses deverão ser restituídos ao respectivo fundo de Assistência Social.

A Confederação alerta que a não prestação de contas dos serviços por parte dos gestores zera o FATOR III de cálculo do IGD-PBF, incidindo nos valores transferidos pela União aos Entes federados para o apoio à gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

Dificuldades
Vale destacar que esse sistema tem enfrentado problemas de implementação, apresentando instabilidade no processo de prestação de informação ao MDS. Nesse contexto, a Confederação encaminhou o Ofício 1.289/2025 à Secretaria Nacional de Assistência Social, apontando as dificuldades enfrentadas pelos Municípios no preenchimento das informações no sistema de prestação de contas.

Da Agência CNM de Notícias

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PAA: Portaria define metas e recursos extraordinários para Municípios do Norte e Nordeste

Os Municípios interessados em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) terão até o dia 19 de janeiro para manifestar interesse, por meio do aceite das metas no Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA). A Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução do PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão.

A norma contempla Municípios das regiões Norte e Nordeste habilitados no âmbito do Edital de Manifestação de Interesse 17/2025. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a verificarem atentamente a lista de Municípios selecionados, a fim de confirmar a habilitação e avaliar a viabilidade do cumprimento das metas propostas.

A entidade municipalista destaca a relevância do PAA como mecanismo de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional dos territórios municipais. No entanto, chama a atenção dos gestores municipais para a necessidade de avaliar, de forma criteriosa, as condições técnicas e administrativas locais e o cumprimento das exigências estabelecidas para a execução do programa, de forma a assegurar a manutenção dos recursos pactuados e evitar possíveis remanejamentos. Além disso, a entidade orienta os Municípios a observarem atentamente os prazos de aceite e de cadastramento das propostas no SISPAA, bem como a realizarem, antes da formalização do aceite, a análise detalhada das metas previstas no plano operacional a serem pactuadas, com vistas a garantir a execução adequada do programa.

A Portaria propõe aos Entes federativos relacionados metas e limites financeiros para a implementação do programa pelo período de 12 meses, contados a partir da pactuação, com possibilidade de prorrogação por igual período, condicionada ao desempenho da Unidade Executora.

Os Municípios habilitados, elencados nos Anexos I e II da Portaria, foram pontuados e classificados com base em critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA), considerando indicadores como pobreza, insegurança alimentar e nutricional, presença de povos indígenas e comunidades quilombolas, além da quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar. A partir desses critérios, foram definidas as metas de execução, observando o limite financeiro estadual dividido pelo limite anual por unidade familiar, resultando no número mínimo de beneficiários fornecedores.

A Portaria também estabelece metas específicas de participação, prevendo o percentual mínimo de 50% de mulheres, a inclusão de outros públicos prioritários previstos na legislação e o percentual mínimo de 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), além de definir os limites financeiros de pagamentos a fornecedores pelo governo federal e o número mínimo de beneficiários fornecedores.

A ausência da manifestação dentro do prazo poderá resultar no remanejamento dos recursos para outros Entes federativos aptos, preferencialmente da mesma região. Após o aceite, os Municípios terão até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema, prazo que poderá ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa. A aquisição dos alimentos somente poderá ser iniciada após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores.

A Sesan será responsável por monitorar a execução e o cumprimento das metas pactuadas. Caso o percentual de execução seja inferior a 50% ao final de 12 meses, os recursos poderão ser repactuados e remanejados para Municípios com melhor desempenho no âmbito da mesma Portaria. A norma também determina que os Municípios contemplados utilizem, de forma obrigatória, as marcas oficiais do PAA em todas as ações relacionadas à sua execução, de acordo com o Manual de Identidade Visual do MDS.

Da Agência CNM de Notícias

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CNM alerta que Municípios devem preencher o Censo Suas 2025 até fim de fevereiro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a importância do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2025, já disponível para preenchimento. Realizado anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o levantamento permite identificar a rede de serviços socioassistenciais em funcionamento no país, além das principais demandas dos Municípios.

As informações coletadas pelo Censo Suas subsidiam a atuação dos gestores locais na construção de diagnósticos socioterritoriais e na elaboração de instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA) e o Plano Municipal de Assistência Social, além de apoiar os Conselhos de Assistência Social no monitoramento e na avaliação da execução da Política de Assistência Social, produzindo dados sobre sua implementação. O levantamento também auxilia a identificar avanços e desafios do sistema, garantindo transparência e prestação de contas.

Para realizar o preenchimento, é necessário utilizar login e senha do gov.br e possuir perfil atualizado no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). O prazo se encerra em 27 de fevereiro de 2026. Em caso de dúvidas sobre o conteúdo do questionário, os gestores devem entrar em contato pelo e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br ou pelos telefones (61) 2030-3300 e (61) 2030-3376. Já as dúvidas relacionadas a acesso, perfil ou senhas podem ser encaminhadas por meio do Formulário Eletrônico ou pelo chat.

O não preenchimento pode acarretar penalidades aos Municípios, como a suspensão do repasse de recursos federais, com impacto direto na continuidade dos serviços socioassistenciais.

A CNM informa ainda que os campos referentes à Gestão Municipal e à Gestão Estadual permanecem fechados para preenchimento e recomenda que os gestores não deixem o envio das informações para o fim do prazo, a fim de evitar inconsistências e possíveis prejuízos à gestão municipal.

Da Agência CNM de Notícias.

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Fundeb 2026: publicadas as estimativas de receita que devem orientar o planejamento municipal

As estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026 foram divulgadas pela Portaria Interministerial 14, de 29 de dezembro 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro de 2025.

Para 2026, a receita total estimada é de R$ 370,3 bilhões, dos quais R$ 301,1 bilhões correspondem às contribuições dos Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios e R$ 69,2 bilhões de complementação da União, que corresponde a 23% do montante que Estados, DF e Municípios contribuem para o Fundeb. A receita total estimada do Fundeb aumentou cerca de 9,5%, em relação à última estimativa do Fundeb 2025, divulgada pela Portaria Interministerial Interministerial 13, de 29 de dezembro de 2025.

O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN) nacional para o próximo ano é de R$ 5.962,79; e o valor aluno ano total mínimo nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em R$ 10.194,38.

Complementações da União
Em 2026, o percentual de complementação da União atingirá seu valor máximo de 23% e contemplará cerca de 4 mil Municípios. A complementação segue sendo repassada em três modalidades:

1ª. Complementação-VAAF-Valor Aluno Ano Fundeb (10%): estimada em R$ 30,1 bilhões. Esses recursos beneficiarão 10 Estados e os seus 1.849 Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.

2ª. Complementação-VAAT-Valor Aluno Ano Total (10,5%): estão previstos R$ 31,6 bilhões. Em 2026, serão beneficiados 2.479 Municípios em 26 Estados. Duas redes estaduais de ensino serão beneficiadas com esses recursos, a do Maranhão e do Piauí.

3ª. Complementação-VAAR-Valor Aluno Ano Resultado (2,5%): será de R$ 7,5 bilhões, beneficiando 3.034 redes de ensino, sendo 3.025 redes municipais nos 26 Estados e nove redes estaduais (Alagoas, Amazonas, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Sergipe).

Em 2025, 136 Entes que receberam a complementação VAAR deixarão de receber esses recursos em 2026; por outro lado, 328 passarão a ser contemplados. Quanto à complementação VAAT, 179 Entes não terão mais esse repasse, enquanto 286 Municípios que não foram beneficiados no exercício anterior passarão a receber os recursos neste ano. Diante desse novo cenário, é fundamental que os Entes federativos estejam atentos às regras específicas de aplicação dos recursos, a fim de assegurar sua correta utilização e o cumprimento da legislação vigente.

Alerta
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as atuais regras do Fundeb impõem a necessária observância do seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada, especialmente em relação às estimativas e correta aplicação dos recursos do Fundeb para 2026.

Ressalta-se ainda que a Emenda Constitucional 135/2024 estabelece que, a partir de 2026, 4% da receita de impostos de Estados e Municípios do Fundeb seja destinado para o fomento de novas matrículas em tempo integral. Ainda não há regulamentação sobre essa nova vinculação do Fundeb, entretanto, a CNM espera que o conceito de “criação” de novas matrículas considere as particularidades dos Entes visto que há Municípios sem demanda por tempo integral ou que já atenderam a demanda e, ainda, os que possuem diversos dificultadores para ampliar a jornada escolar.

A CNM esclarece ainda que, para 2026, serão aplicados o Nível Socioeconômico (NSE), já utilizado em anos anteriores, e a Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) como ponderadores das matrículas utilizadas na distribuição dos recursos do Fundeb, tanto para a redistribuição interestadual dos recursos do Fundo como para a complementação da União. Os indicadores por Ente federado foram divulgados na Resolução 20, de 19/12/2025 do MEC, publicada dia 23 de dezembro de 2025.

Confira a estimativa de receita para o seu Município (Portaria Interministerial 14/2025).

Confira a NT CNM nº 03/2024 – Regras da complementação VAAF, VAAT e VAAR da União ao Fundeb

Da Agência CNM de Notícias

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CNM debate PLP 108/2024 e orienta Municípios sobre encerramento do exercício financeiro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou, nesta sexta-feira, 19 de dezembro, mais uma edição do Bate-Papo com o tema “Dilemas de Dezembro: o que fazer para fechar bem o ano”. A transmissão integrou a iniciativa Municípios em Foco: CNM e a Reforma Tributária e reuniu especialistas para discutir os impactos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e os cuidados necessários no encerramento do exercício financeiro.

O auditor fiscal de Joinville (SC) Miqueas Libório abriu o debate apresentando um panorama da tramitação do PLP 108/2024 e seus reflexos para os Municípios. Entre os pontos de atenção, o especialista ressaltou as alterações nas regras de fiscalização, a definição de competências das administrações tributárias e os impactos na estrutura do contencioso administrativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). De acordo com ele, apesar de avanços no aperfeiçoamento do modelo, o texto aprovado traz desafios à autonomia dos Entes subnacionais, exigindo dos Municípios adaptação já a partir de 2026, mesmo com o IBS em fase de testes. “Será necessário investimento não apenas em tecnologia, mas também na compreensão dos novos procedimentos”, alertou.

Na sequência, o contador-geral de Maceió (AL), Clistenes Calheiros, abordou os aspectos contábeis do encerramento do exercício, com foco na Nota Técnica SEI 5.637/2025, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Segundo ele, a nota não traz novas exigências, mas reforça procedimentos já previstos na Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC) 03, especialmente no que se refere ao tratamento dos restos a pagar. “Municípios que já seguem corretamente os roteiros estabelecidos não precisam se preocupar com mudanças, apenas validar as informações”, afirmou.

Durante a transmissão, os participantes puderam enviar dúvidas, respondidas ao vivo pelos técnicos da CNM, reforçando o papel da entidade no apoio técnico aos Municípios diante das mudanças trazidas pela reforma tributária e do encerramento do exercício financeiro.

Assista a live completa:

Da Agência CNM de Notícias

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