
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) informou que ocorreu, nesta quinta-feira, 18 de dezembro, transferência automática dos saldos remanescentes das contas bancárias antigas da Caixa Econômica Federal para as contas correntes ativas dos blocos de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a medida, após a conclusão do processo, serão definitivamente encerradas as contas de origem, independentemente do domicílio bancário atual do Ente, conforme estabelecido na Portaria GM/MS 7.897, de 11 de agosto de 2025.
Destaca-se que a operação não representa repasse adicional ou mudança na destinação dos recursos, mantendo-se as mesmas finalidades originais e regras legais previstas na Lei Complementar 141/2012, bem como na Portaria de Consolidação GM/MS 06/2017. As medidas aplicam-se exclusivamente aos saldos financeiros oriundos das transferências realizadas na modalidade fundo a fundo até 31 de dezembro de 2017.
Na prática, isso significa que todas as contas anteriores à Portaria GM/MS 3.992/2017 serão transferidas de acordo com o tipo de recurso, por exemplo, se o saldo for de custeio, o recurso será automaticamente transferido para a conta de custeio (CUSTEIOSUS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a acompanharem atentamente o processo de migração por meio da plataforma InvestSUS e a adotarem as providências necessárias para garantir a continuidade da execução financeira dos recursos observando a vinculação dos mesmos com a finalidade que originou as transferências dos recursos para sua correta execução (atenção primária, atenção especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica ou gestão).
A medida alcançará apenas as contas bancárias antigas e com domicílio bancário na Caixa Econômica Federal. Quando avaliados os dados disponíveis no Portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), referente a competência outubro/2025, a CNM identificou 19.246 contas bancárias vinculadas aos fundos de saúde de 3.234 Municípios, com um saldo de pouco mais de R$ 334 milhões que passam por esse processo de migração. A medida também favorecerá a aplicação desses recursos financeiros nas ações e serviços de saúde prioritários para a Gestão local.
Atenção ao prazo
É importante ressaltar a possibilidade de utilização pelos Entes locais dos saldos remanescentes existentes nas contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, uma conquista do movimento municipalista liderado pela Confederação, que conseguiu a aprovação e sanção da Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020. A reivindicação esteve na pauta prioritária de diversas mobilizações e se tornou base para prorrogações nos prazos para utilização dos saldos em conta na saúde até 31 de dezembro de 2025.
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Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidos nesta terça-feira, 16 de dezembro, com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida. Representando o presidente Paulo Ziulkoski, estiveram presentes os tesoureiros da entidade Nélio Aguiar e Carlos Matos, acompanhados do consultor Leonardo Rolim .
“Nós vamos fazer duas alterações, tanto na Portaria da PGFN quanto na da Receita com duas regras: 0,5% da corrente líquida na PGFN e 0,5% da corrente líquida da Receita, desde que o Município adira às duas. Se só tiver uma das duas, aí continua 1%. Assim não fica uma regra e um parcelamento eterno, que não é o que queremos”, anunciou a procuradora.

