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CNM critica publicação da Receita que desconsidera autarquias e fundações em alíquotas de contribuição do RGPS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisa, com muita preocupação, a publicação da Solução de Consulta 232/2025 pela Receita Federal do Brasil (RFB) com entendimento de que a redução da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) dos Municípios com coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) inferior a 4.0 não se aplica a suas autarquias. A entidade municipalista considera equivocada essa interpretação, pois as autarquias e fundações fazem parte dos Municípios e o texto da Lei 14.973/2024 deixa claro que a aplicação da redução de alíquotas é feita aos Municípios de forma genérica e não apenas à administração direta.

Inicialmente, a Lei 14.783/2023 estabeleceu o percentual de 8% para os Municípios de interior com coeficiente do FPM abaixo de 4.0. Frente aos questionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), a CNM articulou com o governo federal e o Congresso Nacional a manutenção da alíquota patronal em 8% para o exercício de 2024 – conquista anunciada na XXV Marcha a Brasília – e, em setembro, foi sancionada a Lei 14.973/2024, que concretizou a conquista da desoneração em 2024 e implementou a reoneração gradual indo para 12% em 2025, 16% em 2026 e retornando para 20% em 2027.  A contribuição total dos Municípios para o RGPS ainda inclui em média 2% de seguro acidente de trabalho, totalizando uma alíquota de 22% sobre a folha de remuneração de seus servidores.

A Lei 14.973/2024 foi a base da Consulta 232/2025. Na publicação, a RFB alega que a desoneração não se aplica a todos os Municípios, somente aqueles que estão abaixo da faixa de 4.0 do FPM e que a legislação só se aplica à administração direta dos Municípios. Quanto à limitação da desoneração aos Municípios de menor porte, nunca houve nenhuma dúvida, embora a CNM entenda que seria mais justo ser aplicada a todos os Municípios.

Na Solução de Consulta, na prática, a RFB exclui as autarquias e as fundações, que teriam que contribuir com alíquota de 20% desde 2024. Diante dessa decisão, a Confederação considera que o governo federal manobra para limitar a desoneração e, assim, com uma interpretação diferente, busca uma forma de aumentar a arrecadação. A CNM reitera que a legislação menciona em sua redação, de forma bastante clara, a palavra Município, o que não quer dizer restrição somente à Administração Direta.

Nesse contexto, a entidade municipalista reforça que a autarquia faz parte do Município, mesmo que possua Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio, autonomia de gestão e que a sua contribuição seja apartada.

 

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

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Com participação ativa da CNM, Plano Nacional de Cultura 2025-2035 avança

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebe com entusiasmo o envio do Projeto de Lei 5894/2025 ao Congresso Nacional. A proposição institui o novo Plano Nacional de Cultura (PNC) para o decênio 2025-2035.

O PNC representa uma política de Estado essencial para fortalecer a descentralização e a democratização do acesso aos bens e serviços culturais em todo o território brasileiro. Sua construção tem como base as propostas aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC), processo que contou com a participação dos Municípios, e traduz o anseio da sociedade por um novo ciclo de planejamento e fomento cultural.

A CNM integra o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e atua para que o Plano seja uma ferramenta efetivamente inclusiva e coerente com as realidades locais. Por isso, a entidade acompanha de perto tanto a tramitação do PL 5894/2025 no Congresso Nacional quanto a construção das metas do PNC, garantindo que o texto final preserve e fortaleça os dispositivos voltados à descentralização, ao financiamento contínuo e à autonomia dos Entes.

Da Agência CNM de Notícias 

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Novo artigo traz os impactos da Reforma Tributária no reequilíbrio dos contratos municipais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta quarta-feira, 19 de novembro, novo artigo com orientações sobre a Reforma Tributária. Assinado pelo advogado da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Rodrigo Garrido, o texto sugere que a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos já em vigor.

Intitulado “Reforma Tributária e reequilíbrio de contratos administrativos: o que os gestores municipais precisam saber”, o artigo ressalta que a transição, prevista até 2033 com a convivência do modelo atual e do novo sistema tributário, pode alterar custos de contratos municipais, especialmente nas áreas de serviços terceirizados e fornecimento de bens essenciais. Em casos de mudanças na carga tributária virem a impactar a execução contratual, o Município poderá ser provocado a rever valores, com base no princípio constitucional do equilíbrio econômico-financeiro e nas regras da Lei 14.133/2021.

Por fim, o artigo traz recomendações aos Municípios para que, entre as ações, possam mapear os contratos sensíveis às mudanças tributárias, além de exigir comprovação técnica dos impactos apresentados pelos fornecedores, adotar procedimentos padronizados e manter decisões bem documentadas e transparentes.

Toda quarta-feira, a CNM publica um artigo sobre a Reforma Tributária. Confira a seção completa de artigos.

Da Agência CNM de Notícias

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Amupe e ASTUR reforçam parceria e avançam no diálogo sobre o fortalecimento do turismo nos municípios

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a Associação das Secretarias de Turismo do Estado de Pernambuco (ASTUR) realizaram, na manhã desta terça-feira (18/11), uma reunião voltada ao fortalecimento da parceria entre as instituições e à construção de uma agenda conjunta para o desenvolvimento do turismo municipal.

O encontro contou com a participação de Anairã Santos — presidenta da ASTUR — e da secretária executiva da Amupe, Gorete Aquino. As entidades compartilharam experiências, alinharam pautas e discutiram estratégias para ampliar o diálogo com gestões municipais e qualificar ações voltadas ao setor.

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Segunda parcela do FPM de novembro será paga nesta quarta; confira os valores

Nesta quarta-feira, 19 de novembro, os Municípios recebem a segunda parcela do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de novembro. O valor, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), será de R$ 1.746.859.981,49. Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 2.183.574.976,86.

A CNM destaca que, para o segundo decêndio, a base de cálculo é dos dias 1 a 10 do mês corrente. Esse 2º decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno de 20% do valor esperado para o mês inteiro.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o acumulado do ano de 2025 e incluindo os repasses extras do 1% de julho e setembro, o FPM apresenta um crescimento nominal de 11,33% em relação ao mesmo período do ano anterior (+R$ 20,7 bilhões) e de 29,32% em relação a 2023. Em termos reais, descontando a inflação, o crescimento é de 5,91% em relação ao ano passado e de 17,91% em relação a 2023.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o pedido de cautela aos gestores municipais com o uso dos repasses do FPM. “É crucial que se mantenha um controle rigoroso das finanças municipais e que haja preparação e organização para um segundo semestre que, tradicionalmente, tende a apresentar resultados financeiros menores do que os resultados observados no primeiro semestre”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Da Agência CNM de Notícias

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CNM solicita prorrogação de prazo para adequações nas contas do Fundeb

O prazo estabelecido para que os Municípios concluam as adequações necessárias à movimentação das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Salário-Educação se encerra em 17 de novembro. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Banco do Brasil a prorrogação desse prazo.

A entidade identificou que o prazo estipulado não é suficiente diante das dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais, como entraves para criação de CNPJ das Secretarias de Educação, orientações divergentes em agências bancárias e atraso nas respostas aos questionamentos técnicos encaminhados ao FNDE.

A CNM também solicitou esclarecimentos sobre possíveis bloqueios de movimentação financeira para os Municípios que não conseguirem finalizar a adequação no prazo, além de alternativas que evitem prejuízos à execução de recursos da educação. Por fim, a Confederação continuará acompanhando o tema e atuando para garantir segurança jurídica, continuidade dos pagamentos e condições reais para que os Municípios cumpram as exigências estabelecidas.

Da Agência CNM de Notícias

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Nova portaria altera procedimentos operacionais ao ingresso de famílias no Cadastro Único

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria 1.123/2025, que altera a Portaria 897/2023 sobre os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, à revisão de elegibilidade e ao cadastro dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

A normativa mantém sua estrutura original, mas altera o inciso III do art. 13º, que trata da seleção das famílias para a revisão de elegibilidade cadastral. Essa revisão consiste em verificar as informações utilizadas para a manutenção do pagamento do benefício, assegurando a correta focalização do PBF.

Fique atento à nova redação da Portaria:

a) Presença de crianças com idade entre 0 e 7 anos incompletos em sua composição
b) Presença de gestantes em sua composição
c) Presença de crianças ou adolescentes com idade entre 7 anos completos e 18 anos incompletos em sua composição
d) Menor renda familiar per capita mensal
e) Famílias que estejam habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo

Segundo o documento de 2023, é inerente à gestão de benefícios do PBF a verificação mensal pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) das informações inseridas ou atualizadas do Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.

A Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) poderá elencar outros parâmetros de priorização. Conforme a normativa, a seleção das famílias seguirá um critério específico para os Municípios com menor taxa de cobertura do PBF.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de que gestores e técnicos tenham acesso às informações sobre os critérios de seleção das famílias, garantindo que o Município mantenha suas bases atualizadas e alinhadas ao Programa.

Por Giulia Soares
Da Agência CNM de Notícias

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Publicada Resolução que define diretrizes do Prontuário Eletrônico do Suas

Foi publicada, no mês de outubro, a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) 29/2025, que dispõe sobre as diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário Suas). O Suas é um sistema que abrange os serviços, programas e benefícios da assistência social, e tem a finalidade de assegurar os direitos socioassistenciais dos cidadãos, sendo um direito das famílias usuárias do Sistema Único de Assistência Social.

A nova Resolução informa que a operacionalização do Prontuário Suas deverá ser orientada pela ética, o sigilo profissional, a equidade, o aprimoramento e a modernização do Suas, bem como seguir os preceitos da Lei 13.709/2018. Isso porque o prontuário contém dados pessoais sensíveis, que subsidiam o processo de planejamento e operacionalização da política de assistência social.

Além disso, a Resolução destaca que as informações do trabalho social com famílias e indivíduos devem ser registradas em prontuários, preferencialmente, em meios eletrônicos, cuja responsabilidade de guarda se concentra na unidade pública e na equipe de referência do Suas, sempre com observância ao sigilo profissional. É vedado o tratamento dos dados para quaisquer outros fins que não os previstos na Resolução.

O Prontuário Suas tem por finalidade assegurar os direitos socioassistenciais, por meio da vigilância, gestão, pesquisa, e execução de serviços socioassistenciais contínuos. O artigo 5º do documento enfatiza as diretrizes que regem o SUAS, como ampliação de acesso a direitos e de proteção social. Confira as diretrizes completas na publicação.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os gestores municipais de assistência social precisam ficar atentos às regras destacadas na Resolução CIT 29/2025. O Prontuário SUAS é uma ferramenta de gestão inteligente que aprimora o planejamento, a execução, o monitoramento e a transparência das ações, promovendo o uso qualificado dos dados para fortalecer os serviços da assistência social.

Por Giulia Soares
Da Agência CNM de Notícias

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Artigo aborda a modernização da fiscalização de tributos municipais não abrangidos pela EC 132/2023

Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de novembro, novo artigo sobre a Reforma Tributária. Divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e assinado pelo  fiscal de tributos de União da Vitória (PR), Vanderlei Piala Moskviak, o artigo tem como tema “E como fica a fiscalização de tributos não abrangidos pela EC 132/2023?”. Nele, o especialista analisa os desafios e oportunidades para os Municípios no cenário pós-Reforma Tributária.

No texto, o também integrante dos Grupos de Trabalho do Simples Nacional, Regimes Tributários e Tributação do Conselho Técnico das Administrações Tributárias municipais (CTAT) sobre o Consumo da CNM, destaca que, com a extinção gradual do  Imposto Sobre Serviços (ISS) e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os tributos patrimoniais e as taxas municipais passam a ser o principal eixo da autonomia fiscal local. Além disso, o autor defende que a modernização do cadastro imobiliário e o uso de tecnologias como geoprocessamento e aerofotogrametria são medidas estratégicas para expandir a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sem aumento de alíquotas, apenas com correção da base de cálculo.

Toda quarta-feira, a CNM divulga artigos relacionados à Reforma Tributária. Confira todos os artigos divulgados até o momento, no site oficial da CNM sobre a Reforma Tributária.

Da Agência CNM de Notícias 

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Termo de Aceite para Cofinanciamento Federal das AEPETIs já está disponível no sistema Sou SUAS

Informações do Blog Rede Suas:

Prezado(a) Gestor(a) e trabalhador(a) do SUAS,

Com grande satisfação, anunciamos a disponibilização do Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas do PETI (AEPETIs). Este instrumento é crucial para a retomada e o fortalecimento das políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O Termo de Aceite formaliza o compromisso e as responsabilidades dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) que aderem ao cofinanciamento federal para a execução das AEPETIs. Ele visa fortalecer a articulação intersetorial e a efetividade das ações de enfrentamento ao trabalho infantil.

A adesão ao cofinanciamento deve ser feita por meio do aceite formal do gestor, realizado através do preenchimento eletrônico do Termo de Aceite e deliberação do respectivo Conselho de Assistência Social.

Esse documento foi disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no sistema Sou SUAS.Acesse o sistema pelo link: https://sousuas.mds.gov.br

Base Legal e Prazo de Adesão

A retomada deste cofinanciamento foi pactuada pela Resolução CIT nº 25/2025 e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) por meio da Resolução n° 204, de 15 de agosto de 2025. Esta Resolução estabelece os critérios de elegibilidade e partilha para a retomada do apoio financeiro.

O cronograma para adesão é crucial e deve ser rigorosamente observado pelos gestores elegíveis:

Data da Abertura: 05/11/2025

Data de Encerramento: 09/12/2025

ATENÇÃO: Os Municípios que não realizarem o aceite no prazo estipulado serão substituídos pelos subsequentes ranqueados em sua unidade da federação.

AEPETIs: Eixos e Prioridades

As Ações Estratégicas do PETI consolidam-se a partir de cinco eixos estruturantes:

1. Informação e Mobilização;

2. Identificação;

3. Proteção Social;

4. Apoio à Defesa e Responsabilização;

5. Monitoramento.

Em sua execução, os entes federativos devem priorizar situações específicas de trabalho infantil:

• Crianças e adolescentes que utilizam logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento.

• Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas cuja prática de atos infracionais configure trabalho infantil.

• Crianças e adolescentes em contexto de emergências (incluindo migrantes, refugiadas, afetadas por eventos climáticos e crimes ambientais).

• Crianças e adolescentes em contexto de trabalho infantil digital, um fenômeno emergente e complexo.

• Crianças e adolescentes pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE).

• Crianças e adolescentes em situação de exploração sexual.

• As principais incidências de trabalho infantil identificadas no âmbito do território local.

O trabalho infantil identificado deve ser obrigatoriamente registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e nos demais sistemas oficiais do SUAS.

Quem é Elegível e Quais São os Valores?

No total, são 1.038 entes federativos elegíveis (incluindo os 26 Estados, o Distrito Federal e 1.011 municípios). Os critérios de elegibilidade para ranqueamento de 1.000 municípios consideraram um índice composto pela Máscara PNAD 2023, o número absoluto de casos de TI e a taxa de ocupação em TI (baseado no Censo IBGE 2010). Foram acrescidos 50 municípios com maior índice de violência, conforme o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025).

O cofinanciamento federal é destinado exclusivamente à execução das AEPETI. Os valores mensais para municípios e DF são definidos de acordo com o porte:

Porte do Município Valor Mensal do Cofinanciamento Federal
Pequeno Porte I R$ 3.600,00
Pequeno Porte II R$ 4.200,00
Médio Porte R$ 6.000,00
Grande Porte R$ 8.300,00
Metrópoles e Distrito Federal R$ 17.000,00
Para os Estados, o valor é calculado a partir do número de municípios de alta incidência de trabalho infantil elegíveis em sua UF, considerando um mínimo de R$ 12.000,00 a um máximo de R$ 50.000,00 mensais.

É importante observar a Condicionante de Saldo: entes que apresentaram saldo em conta, referente ao cofinanciamento anterior, igual ou superior a 6 (seis) parcelas de repasse em 30 de junho de 2025, serão elegíveis, mas o repasse de novas parcelas ficará condicionado à execução desse saldo. Os repasses serão realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos de Assistência Social (Municipais, Distritais e Estaduais) de forma quadrimestral.

O Termo de Aceite requer a Manifestação do Conselho de Assistência Social. A opção selecionada para este termo é “Informar dados de aprovação”, exigindo o preenchimento dos campos de Data da Reunião, Número da Ata e Número da Resolução. Ao final, o gestor formaliza os compromissos de adesão, declarando ciência do pactuado pelo Conselho.

As AEPETIS serão monitoradas pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (SIMPETI), cujo preenchimento deve ser feito pelos entes federativos com periodicidade quadrimestral.

A Resolução CNAS nº 204/2025 reforça que compete aos Conselhos de Assistência Social (municipais, estaduais e do Distrito Federal) o acompanhamento e o efetivo controle social das Ações Estratégicas do PETI. Os órgãos gestores devem apresentar relatórios anuais com informações qualitativas, quantitativas e de execução orçamentária e financeira aos respectivos conselhos.

Todos os Estados elegíveis. Acompanhe abaixo a lista completa dos municípios que estão entre os elegíveis.

Link direto Municípios Elegíveis AEPETI

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