Reforma Tributária: artigo destaca os procedimentos de avaliação de imóveis à luz do Tema 1.113 do STJ

Novo artigo sobre a Reforma Tributária destaca os procedimentos de avaliação de imóveis para fins do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) diante das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.113. Assinado pela auditora fiscal tributária de Blumenau (SC), Cláudia Roveri, a publicação explica que a base de cálculo do tributo deve corresponder ao valor de mercado do imóvel transmitido e não necessariamente ao valor venal utilizado para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

A decisão também fixou que não é possível a utilização de valores de referência unilateralmente estabelecidos pelo Município, reforçando a necessidade de processos transparentes e fundamentados de avaliação fiscal. A autora traz análise dos impactos dessa decisão na gestão tributária municipal, sobretudo quanto à necessidade de aperfeiçoar os critérios técnicos de avaliação, atualizar legislações locais e fortalecer a capacitação dos servidores fiscais.

O artigo reforça que o correto enquadramento dos procedimentos de avaliação é essencial para garantir segurança jurídica, justiça fiscal e efetividade arrecadatória, contribuindo para o fortalecimento das administrações tributárias locais. Confira o artigo completo aqui.

 

Da Agência CNM de Notícias

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